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Afinal, o que justifica o poder?

Por Hamilton Werneck
08/06/20 - 15:55

“Manda quem pode e obedece quem tem juízo”. Melhor seria mudar este ditado popular para “manda quem sabe e obedece quem respeita”, estaria mais adequado ao século XXI que teima em não mudar, pelo contrário, há situações em que alguns preferem recrudescer o mandonismo como se fosse possível retornar ao século XIX.

Ocorre que esta mudança inclui um nível de educação mais elevado que o Brasil não desenvolveu ao longo de séculos. Talvez por esta razão, um ministro sueco tenha dito que as medidas colocadas em prática em seu país não serviriam ao Brasil para combater a pandemia do covid-19.

Ao longo da história, o conceito de poder mudou por muitas vezes e em muitas regiões.

Há um poder que se justifica pela origem, por quem deu o primeiro impulso justificando as ações de quem quer ou pode mandar. A este poder deu-se o nome de PODER ÁRQUICO. É nesta justificativa que se baseou Bossuet, para justificar a origem do poder divino, ou seja, o Rei ou qualquer governante tem este poder, porque Deus o concedeu. Luiz XIV, por exemplo, com todo o poder na mão, ainda desejou mais um pouco com a expressão “O ESTADO SOU EU”. Parece-me que nem Bossuet e mesmo, nem Deus, pensaram nisso.

A justificativa de Bossuet ainda permanece em Estados religiosos, como o Vaticano e alguns Estados teocráticos. Os estados totalitários que não professam crença religiosa, buscam a justificativa em algum movimento revolucionário que foi capaz de quebrar o paradigma político, dando origem a um novo.

Analisando os vários países do mundo, parece-me que em alguns, apesar das mudanças advindas desde a Revolução Francesa, têm uma enorme saudade deste poder árquico. Sonham com a concentração dos poderes em um só, o executivo.

A Revolução Francesa de 1779, com base nas ideias iluministas, mudou a justificativa do poder. Pensou no destino do poder, não na origem. Assim, o poder TÉLICO passou a vigorar, olhando-se para quem ele se destinava. Montesquieu em sua obra o Espírito das Leis, pensou o poder dividido em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. Estes poderes seriam separados, porém, harmônicos. Separados, estão; harmônicos, nem sempre. Quando num Estado, marcadamente o executivo, não tem uma mentalidade verdadeiramente democrática, sua manifestação na busca de aumento de poder sobre os outros é constante e balizado pelos confrontos contínuos. A América Latina é um celeiro deste tipo de governante.

A visão de filosofia política de Montesquieu é a de colocar todos os representantes dos poderes debaixo da mesma regra estabelecida pela Constituição Federal, votada e consentida, em Constituinte eleita para esse fim, ou Congressual.

Dentro desta concepção surge o termo “republicano (a)”. Por esta razão as Forças Armadas servem ao Estado, não ao governo. A Polícia Federal é uma polícia de Estado, não é uma polícia de governo. Também por esta visão, todos devem estar submissos à lei Maior, inclusive os governantes e seus ministros.

A pergunta direta, sempre será se o Brasil está enquadrado neste poder TÉLICO vislumbrado por Montesquieu.

A resposta correta é que está, sim, com caminhos muito curiosos que, se de um lado seguem o Espírito das Leis, de outro, não deixa de colocar um pouco mais de poder nas mãos do executivo.

Uma das justificativas para esta afirmação anterior está na quantidade de nomeações que o poder executivo pode fazer após ser eleito. O Brasil, por exemplo, através do poder executivo em todos os níveis, nomeia muito mais funcionários que os Estados Unidos. Importante considerar, neste caso, que os cargos de confiança podem ser preenchidos por cidadãos e cidadãs que não fazem parte dos quadros funcionais do governo da República. Trata-se de um atalho para admitir concursos em todos os níveis e, ao mesmo tempo, agradar aos correligionários políticos através dos cargos de confiança.

Há países onde os Ministros do Supremo são eleitos. No Brasil, o Executivo indica e o Senado sabatina e aprova ou não. Um Ministro do Supremo pode ter seu mandato cassado somente pelo Senado Federal. Há um colegiado atuando no sistema, no entanto, o poder do Executivo tem uma força maior quando os juízes da Suprema Corte não são eleitos.

Em suma, no regime democrático, os políticos devem ser democratas! Simples assim.

Para coroar o pensamento político de Montesquieu, o povo precisa ser democrata e, para que tal ocorra, ele precisa de educação. Por isso quando as claques de campanha política gritam e aclamam um líder com certos apelidos, tais como, Duce, Führer, Salvador da Pátria, Mito, Chefe etc. pode-se depreender que este povo tem falhas severas na compreensão do processo democrático.

Quando os eleitores elegem um executivo, seja ele Prefeito, Governador ou Presidente, esperando que governe sozinho, mandando em tudo e em todos, nomeando “apadrinhados” para o maior número possível de cargos, esses eleitores não compreenderam ainda o que é democracia.

E, enquanto não houver a compreensão do que vem a ser democracia, a harmonia entre os poderes estará comprometida.

O pensamento de Montesquieu não acaba com os conflitos, próprios de qualquer instituição ou sistema de governo, procura orientar no sentido de que cada poder deva evitar o confronto.

O confronto atrapalha o ato de governar, demonstra insatisfação do confrontador com os poderes que tem e, se estes confrontos são permeados de ameaças, pode configurar um real despreparo de quem governa. O governo só consegue funcionar se houver um mínimo de consenso em relação às pautas desenhadas e ajustadas entre os poderes. Corre-se um grande perigo para um regime democrático no momento em que o Executivo, legalmente eleito, afaga os seus eleitores que votaram na esperança de, através do voto, colocar alguém no cargo de Presidente para derrubar os demais poderes e a própria democracia. Isso é um contrassenso que nos faz ler nos jornais e redes sociais afirmações absolutamente desnecessárias. Assim, quando lemos que uma autoridade militar, geralmente já no quadro da reserva, afirma que não haverá “golpe”, estamos diante de uma aberração. Não cabe num regime democrático, sob pena de infração grave perante a lei, criar situações de “golpe”, venha ele da parte de quem governa, venha de qualquer outro setor. Ou seja, afirmar que forças armadas que servem ao Estado de Direito possam pensar em algum tipo de golpe, muitas vezes é sentido pelos integrantes dessas forças como uma ofensa.

A justificativa do poder não se resume aos apresentados. Temos ainda o poder TECTÔNICO e o poder TÉLICO que serão objeto de outro artigo.


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