MENU

Fale Conosco

(22) 3512-2020

Anuncie

Contato comercial

Trabalhe conosco

Vagas disponíveis

Guias de Turismo poderão utilizar veículos próprios para exercer suas atividades profissionais

Automóveis com menos de três portas e que ultrapassam cinco anos da data de fabricação não poderão ser usados

Por Redação Multiplix
22/06/20 - 14:40
Guias de Turismo poderão utilizar veículos próprios para exercer suas atividades profissionais Guia-Motorista poderá realizar passeios, excursões e transferes | Foto: Banco de Imagem

Os guias de turismo que atuam no estado do Rio de Janeiro agora vão poder registrar e dirigir seus próprios veículos quando estiverem desempenhando suas atividades profissionais, conjugando-as à prestação de serviços de transportes turísticos, como visa o decreto assinado pelo governador Wilson Witzel (PSC).

Os profissionais que estiverem cadastrados no Ministério do Turismo como Guia de Turismo Regional Nacional, Internacional ou de Atrativos Naturais, poderão solicitar o registro de Guia-Motorista, desde que tenham a intenção de utilizar o automóvel próprio para a realização de transfers, passeios e excursões e programações turísticas em geral e com os seus clientes.

“Com a publicação deste decreto o estado do Rio de Janeiro saiu na frente ao garantir a fruição de um importante direito, instituído em Lei Federal, em prol dos Guias de Turismo. Já estamos cuidando de implantar o sistema online para o cadastramento dos seus respectivos veículos. Com essa ferramenta de trabalho a qualidade do serviço prestado pelos guias vai se elevar ainda mais, em benefício do turista”, explicou o secretário de Estado de Turismo, Otavio Leite.

Porém, apenas um veículo poderá ser registrado por Guia-Motorista e deverá estar em seu nome, do cônjuge ou companheiro, dependente ou na condição de adquirente mediante alienação fiduciária (transferência de propriedade de um bem móvel com fins de garantia).

Os automóveis que ultrapassarem cinco anos da data de fabricação e os com menos de três portas, com exceto aquela de acesso ao porta-malas, não vão poder ser registrados e nem usados pelo Guia-Motorista.

A pasta responsável pelo registro do veículo utilizado pelo guia e pelo cadastro dos profissionais no Cadastur será a Secretaria de Estado de Turismo. Além disso, o documento nacional de habilitação deve vir com a informação de que o motorista “exerce atividade remunerada”.

Uma licença deverá ser afixada no automóvel quando estiver sendo utilizado na atividade.


É proibida a reprodução total ou parcial dos conteúdos do Portal Multiplix, por qualquer meio, salvo prévia autorização por escrito.
TV Multiplix
TV Multiplix Comunicado de manutenção TV Multiplix Comunicado de manutenção
A TV Multiplix conta com conteúdos exclusivos sobre o interior do estado do Rio de Janeiro. São filmes, séries, reportagens, programas e muito mais, para assistir quando e onde quiser.