Decreto em Teresópolis traz novas regras sanitárias de prevenção contra o coronavírus
Documento também informa sobre os protocolos de retorno das unidades escolares
29/01/21 - 10:56
Um decreto municipal em Teresópolis, na Região Serrana do Rio, publicado em Diário Oficial Eletrônico nessa quinta-feira, 28 de janeiro, mantém as medidas preventivas e restritivas até o dia 23 de fevereiro, porém, o documento traz novas regras para segmentos como hotéis, pousadas, pensões e congêneres, assim como para academias, clubes e condomínios.
Além disso, o decreto também traz um protocolo de retorno às unidades escolares públicas e privadas.
De acordo com o documento, hotéis, pousadas, pensões e congêneres poderão agora ter ocupação máxima de 70% da capacidade de atendimento do estabelecimento.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, refeitórios, foodparks e congêneres terão ocupação máxima de 50% da capacidade de atendimento do estabelecimento, levando-se em consideração a área autorizada.
O artigo 6º estabelece que, “as academias, clubes, associações e cursos poderão permitir a entrada e a realização de aulas e atividades por menores de 18 anos e idosos com 60 anos ou mais, desde que respeitem as regras”, dos incisos dos artigos 4º e 5º:
Não poderão retornar os empregados, os colaboradores e os prestadores de serviço que sejam gestantes, lactantes, idosos, a partir de 60 anos, e com comorbidades, sendo possível o seu regresso desde que autorizado por atestado médico
Os menores e idosos apresentem atestado médico informando que estão aptos para a realização da atividade desportiva específica e/ou não possuem comorbidade que agrave ou facilite a contaminação pela Covid-19
Adote horários específicos para menores de 18 anos e específicos para pessoas com 60 anos ou mais
“As piscinas de clubes, academias e condomínios poderão ser abertas para fins recreativos, desde que sigam todas as normas de biossegurança e a lotação máxima de 9m² por pessoa”, acrescentou a nota da prefeitura.
Protocolo de retorno das unidades escolares públicos e privadas
De acordo com o decreto municipal, as escolas devem manter funcionários na entrada da escola, com álcool 70% para a higienização das mãos dos alunos ou para encaminhá-los para o lavatório para a lavagem das mãos com água e sabonete líquido, secando com material descartável.
Devem ter instalados tapetes com solução higienizadora ou capachos com água sanitária para a limpeza dos calçados.
Além disso, os funcionários devem, na entrada e na saída, orientar os alunos a manter a distância mínima de um metro entre eles.
A aferição da temperatura também deve ser feita em todos que pretendem entrar na unidade escolar. Não será permitida adentrar quem tiver com temperatura a partir de 37,8º.
As unidades escolares também devem realizar a limpeza dos ambientes antes do início de cada turno e os locais de maior circulação de pessoas.
O decreto municipal completo pode ser acessado no site.
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