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Prefeitura envia à Câmara projeto que regulariza OS’s em Friburgo, mas volta atrás

Executivo alegou que pretende ampliar o debate a respeito da implantação do modelo em diversas áreas da cidade

Por Matheus Oliveira
19/12/18 - 16:24
Prefeitura envia à Câmara projeto que regulariza OS’s em Friburgo, mas volta atrás Unidades de Saúde de Nova Friburgo podem ser geridas por OS’s no ano que vem | Foto: João Luccas Oliveira

Após enviar à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para ser votado nesta quinta-feira, 20 de dezembro, um projeto de lei que pede autorização para instaurar Organizações Sociais (OSs) na saúde municipal e em outros setores da gestão pública, com Turismo e Meio Ambiente, o prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo, decidiu retirar o projeto da pauta do Legislativo no início da tarde desta quarta, 19.

O chefe do Executivo alegou que atendeu a um pedido dos vereadores que compõem a base governista. De acordo com Renato Bravo, a retirada do projeto de votação nesta semana pode promover mais esclarecimentos à população.

“Com saúde não se brinca e estamos, de uma vez por todas, querendo viabilizar melhorias para os nossos hospitais. Lembrando que o TAC que pode viabilizar a OS é assinado com o Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, o que nos dá segurança e transparência para realizar os processos”, afirmou.

Participaram da reunião, os vereadores Norival, Jânio de Carvalho, Alexandre Cruz, Márcio Damazio, Vanderleia, Christiano Huguenin, Luiz Carlos Neves, Alcir Fonseca e Isaque Demani.

Segundo o vereador Christiano Huguenin, líder de governo na Câmara, a melhor avaliação do projeto pode esclarecer pontos importantes referentes ao funcionamento das OS’s: “o assunto é polêmico, mas, com a ampliação do debate, será possível chegar a um denominador comum. A experiência que Nova Friburgo tem com a OS da UPA é bem positiva, mas, todas as análises são necessárias”, destacou Huguenin.

O vereador de oposição, Zezinho do Caminhão, afirmou que os parlamentares estavam receosos com a votação, temendo um possível desgaste no próximo ano.

“Existia uma pressão para se aprovar o projeto e a casa, até mesmo os vereadores que compõem a situação, estavam temerários devido a um possível desgaste com a população. A aprovação do projeto, nestes moldes, seria decretar a falência econômica do município”, declarou, informando que ainda não existe previsão para uma nova votação.

De acordo com a assessoria da Câmara de Vereadores, o projeto apenas foi retirado de pauta e poderá ser votado, sem modificações, em uma nova data. Entretanto, também pode receber emendas dos vereadores ou receber um substitutivo após as discussões pretendidas.

Esclarecimentos

Em nota ao Portal Multiplix, a Prefeitura de Nova Friburgo informou que “a respeito do funcionamento das Organizações Sociais (OS´s) em Nova Friburgo, que a prioridade do projeto de lei está relacionada ao que tange o gerenciamento das unidades de saúde, em especial a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, que terá o contrato com a atual OS findado em abril do próximo ano. Sendo assim, a Prefeitura tem urgência nesta questão, tendo em vista a proximidade da data e a necessidade da aprovação da lei para enfim fazer a realização do chamamento público e efetuar o credenciamento das instituições.

Contudo, por considerar que as OS’s tem um papel importante no que diz respeito à modernização de gestão, a Prefeitura entendeu ser oportuno também propor a gestão por OS de outras áreas, como Educação, por exemplo. Mas isso não significa que o projeto prevê uma atuação imediata de uma Organização Social nesta área, mas possivelmente futura”.

Lei Orgânica O relator da nova Lei Orgânica do município, Professor Pierre (PSB), informou que o anteprojeto fere o artigo 56, inciso IX, da redação da lei que rege as diretrizes de Nova Friburgo.

“A Lei Orgânica veda a implementação de OS's na área de saúde, exceto nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA). O governo assume que quis sucatear a Saúde, ao mandar um projeto desses para a Câmara. Querem votar a toque de caixa, no dia 20. Não imaginávamos que eles iriam mandar este projeto querendo ampliar o alcance das Organizações Sociais”, declarou.

O artigo 56, inciso IX, diz que “É vedado ao Município, além de outros casos previstos nesta Lei Orgânica: "firmar quaisquer contratos de gestão entre o Poder Executivo Municipal e as pessoas jurídicas de direito privado qualificadas como Organizações Sociais (OS's) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), ressalvadas, na área de saúde, as Unidades de Pronto Atendimento (UPA)".

As Organizações Sociais são entidades sem fins lucrativos que firmam parceria com o setor público para prestar serviços em áreas estratégicas do setor público. Na Saúde, costumam atuar em hospitais ou nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).


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