Nova regra restringe quem pode receber parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial; veja os casos
Calendário para pagamentos ainda não foi divulgado. Mães chefes de família continuam recebendo
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Redação Multiplix
03/09/20 - 12:40

A Medida Provisória (MP) com as regras para o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio emergencial foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3. Os valores serão pagos até 31 de dezembro e quem já é beneficiário, não irá precisar solicitar as novas parcelas, porém, precisam estar dentro dos novos critérios estabelecidos.
O governo ainda não divulgou o calendário com os pagamentos das quatro parcelas de R$ 300. A MP informa que agora há um limite de dois benefícios por família. A mãe, chefe de família, também poderá receber as duas cotas.
Veja quem foi excluído das novas parcelas:
- Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio;
- Pessoas que receberam o benefício previdenciário;
- Aquelas que também passaram a receber o seguro-desemprego;
- Dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incluído em 2019;
- Pessoas que passaram a receber benefício do programa de transferência de renda federal;
- Que tenha renda mensal per capita acima de meio salário mínimo;
- Renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Moradores do exterior;
- Quem recebeu, em 2019, tributos acima de R$ 28.559,70;
- Pessoas que, até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Ou que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma superior a R$ 40 mil também em 2019;
- Beneficiário que tenha filho ou enteado com menos de 21 ou 24 anos, matriculado em estabelecimento de ensino superior ou técnico de nível médio;
- Preso em regime fechado;
- Menores de 18 anos.
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