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Nova regra restringe quem pode receber parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial; veja os casos

Calendário para pagamentos ainda não foi divulgado. Mães chefes de família continuam recebendo

Por Redação Multiplix
03/09/20 - 12:40
Nova regra restringe quem pode receber parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial; veja os casos Regras do auxílio estão na Medida Provisória publicada nesta semana | Foto: Divulgação/Marcelo Camargo (Agência/Brasil)

A Medida Provisória (MP) com as regras para o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio emergencial foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3. Os valores serão pagos até 31 de dezembro e quem já é beneficiário, não irá precisar solicitar as novas parcelas, porém, precisam estar dentro dos novos critérios estabelecidos.

O governo ainda não divulgou o calendário com os pagamentos das quatro parcelas de R$ 300. A MP informa que agora há um limite de dois benefícios por família. A mãe, chefe de família, também poderá receber as duas cotas.

Veja quem foi excluído das novas parcelas:

  • Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio;
  • Pessoas que receberam o benefício previdenciário;
  • Aquelas que também passaram a receber o seguro-desemprego;
  • Dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incluído em 2019;
  • Pessoas que passaram a receber benefício do programa de transferência de renda federal;
  • Que tenha renda mensal per capita acima de meio salário mínimo;
  • Renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Moradores do exterior;
  • Quem recebeu, em 2019, tributos acima de R$ 28.559,70;
  • Pessoas que, até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • Ou que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma superior a R$ 40 mil também em 2019;
  • Beneficiário que tenha filho ou enteado com menos de 21 ou 24 anos, matriculado em estabelecimento de ensino superior ou técnico de nível médio;
  • Preso em regime fechado;
  • Menores de 18 anos.

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