Moradores e turistas devem apresentar passaporte da vacina na cidade do Rio
Para quem recebeu somente a primeira dose também é exigido o comprovante; veja onde ele é solicitado

Começou a valer na última quarta-feira, 15, o decreto da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, que obriga a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessar alguns locais na cidade.
O passaporte de vacinação está sendo exigido tanto para os moradores quanto para os turistas.
A vacinação pode ser comprovada de três maneiras diferentes: através da carteira de vacinação digital do ConecteSUS, caderneta física de vacinação ou papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com a prefeitura do Rio de Janeiro, os estabelecimentos só poderão exigir as duas doses de vacina para aqueles que já tenham idade suficiente para completar o esquema vacinal, conforme abaixo:
60 anos ou mais: a partir de 15 de setembro
50 a 59 anos: a partir 16 de setembro
40 a 49 anos: a partir de 1º de outubro
30 a 39 anos: a partir de 1º de novembro
18 a 29 anos: a partir de 15 de novembro
A apresentação do comprovante de imunização é exigida em estabelecimentos e locais de uso coletivo como:
Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais, vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos
Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, pistas de patinação, atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas
Locais de visitação turísticas, museus, galerias, exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in
Conferências, convenções e feiras comerciais
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