Justiça nega recurso da Câmara de Nova Friburgo e mantém decisão para nova eleição das comissões permanentes
Casa Legislativa afirma que até a noite de segunda-feira, 2, não tinha sido comunicada oficialmente

A eleição deste ano para a composição das comissões permanentes da Câmara Municipal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, voltou a ser assunto na Justiça, na última semana. A 5ª Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro negou o recurso apresentado, por meio de um agravo de instrumento, pela Casa Legislativa.
No acórdão, assinado pelo desembargador relator Alexandre Teixeira De Souza, ele reforça que a decisão liminar de março "deve ser mantida integralmente".
Com isso, fica determinado:
(i) a suspensão dos efeitos da eleição das comissões permanentes da Câmara Municipal de Nova Friburgo, chancelada na 2ª Sessão Ordinária realizada em 06/02/2025; e (ii) a realização de nova eleição das referidas comissões, em observância aos art. 58, §1º da CF, e art. 28, §5º e 30, §2º do RICMNF, no prazo de 20 (vinte) dias.
Na decisão em primeira instância, a Justiça deferiu o pedido de liminar feito, por meio de um mandado de segurança, pelo vereador Marcos Marins (PSD).
Na solicitação, o parlamentar alegou que ele, junto com outros três vereadores, Cláudio Damião (PT), Maiara Felício (PT) e Maicon Gonçalves (Mobiliza), teria sido excluído das eleições que nomearam os membros das comissões permanentes da Câmara, em 6 de fevereiro de 2025.
Dias depois, ainda em março, a medida foi revertida, com a suspensão da liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro (TJRJ).
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Durante o processo, a Casa Legislativa alegou que houve "desistência voluntária" por parte de Marcos Marins e dos outros vereadores. Porém, na nova decisão, a Justiça afirma que a Câmara não conseguiu demonstrar isso:
Compulsando-se os autos, verifica-se que o agravante não logrou demonstrar que os vereadores desistiram voluntariamente de participar das comissões permanentes, conforme alegado nas razões do agravo.
Além disso, no acórdão é afirmado que um ofício de 6 de fevereiro, apresentado por Marins, "demonstra seu interesse de compor tais comissões, por destacar a necessidade de participação de representantes da minoria".
O documento da semana passada ainda informa que o Ministério Público também se manifestou pelo "desprovimento do recurso".
O texto também aborda a questão de proporcionalidade partidária na Câmara:
Ademais, conforme destacado pelo Parquet (...), a ausência injustificada dos vereadores de oposição nas comissões permanentes da Câmara Municipal consubstancia violação ao princípio constitucional da proporcionalidade partidária, com fulcro no art. 58, § 1° da CRFB.
Em nota à reportagem, o vereador Marcos Marins declarou que "a decisão proferida no julgamento deste recurso não me causou surpresa":
Desde o início, o mérito da causa foi integralmente reconhecido, seja pelo Ministério Público, pelo Juízo de Primeiro Grau, ou pela Procuradoria de Justiça em Segundo Grau. Naturalmente, o desfecho do agravo de instrumento não poderia ser outro.
Marins também falou sobre sua expectativa após a decisão:
Minha expectativa é de que a Câmara cumpra a decisão judicial e a liminar, evitando a postergação desnecessária até o último dia do prazo. Não há, neste momento, possibilidade de interposição de recurso especial, pois o acórdão não violou tratado ou lei federal, tampouco contrariou entendimento de Tribunal Superior, o que inviabiliza qualquer novo recurso.
O parlamentar explicou ainda que o prazo de 20 dias para novas eleições das comissões será iniciado após a intimação da Câmara Municipal.
Ao Portal Multiplix, o Legislativo informou que até a noite dessa segunda-feira, 3, "não foi comunicada oficialmente de qualquer decisão judicial oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro".
A Casa comunicou que "logo após a realização da intimação da decisão, envidará todos os esforços para o cumprimento do que eventualmente fora determinado pelo Tribunal" e destacou:
A Procuradoria da Casa Legislativa apresentará todos os recursos e/ou meios de impugnação cabíveis para fins de defesa das prerrogativas dos demais parlamentares da Casa Legislativa Municipal que venham a ter qualquer tipo de prejuízo decorrente da decisão exarada.
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