Eleitores tem até 8 de maio para regularizar o título; confira o calendário completo das Eleições 2024
Saiba todos os prazos para partidos políticos, federações, candidatos e eleitores

Eleitoras e eleitores de todo o país podem regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais até 8 de maio, prazo limite estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE ressalta que aqueles que não têm os dados biométricos cadastrados precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para colher as impressões digitais. O serviço é gratuito e garante maior segurança para o processo eleitoral.
É preciso conferir no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da Justiça Eleitoral da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial. A consulta para saber se os dados biométricos estão em dia pode ser feita no site do TSE.
Nesta semana, o TSE lançou, em rede nacional, uma campanha sobre a biometria. Com o slogan ‘Identificação biométrica – a nossa democracia tem as duas digitais’, a ação busca conscientizar aqueles que ainda não fizeram a biometria e pretendem votar pela primeira vez.
A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito de 2024. Para quem vai tirar o primeiro título, o cadastro biométrico é obrigatório, lembra o TSE.
Principais prazos
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
Iniciada em 7 de março, a janela partidária de 2024 se encerra nesta sexta-feira, 5. Ao longo de 30 dias, vereadoras e vereadores puderam trocar de partido sem perder o mandato.
Aberta somente em anos eleitorais, a janela partidária é o período em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo.
Conforme o TSE, aqueles que pretendem concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito têm até este sábado, 6, para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito.
As pessoas interessadas em participar das eleições devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril, enquanto 8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem alistamento, transferência e revisão.
Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril. Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.
A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
Veicular propaganda política;
Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Na mesma data, 16 de agosto, será o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Justificativa eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Confira as datas completas do calendário eleitoral:
Registro de partidos – até dia 6 de abril
Políticos em exercício que desejam se candidatar – até 6 de abril
Filiação partidária - até 6 de abril
Alistamento eleitoral e transferência de domicílio – até 8 de abril
Fechamento do cadastro eleitoral - de 9 de maio a 5 de novembro
Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral - a partir de 15 de maio
Convenções partidárias e registros de candidatura - de 20 de julho a 5 de agosto
Candidaturas femininas e de pessoas negras - até 20 de agosto será divulgado o percentual
Vedação às emissoras de rádio e TV - a partir de 6 de agosto, valem as regras
Propaganda eleitoral - dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral
Horário eleitoral gratuito – de 30 de agosto a 3 de outubro
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município – até 20 de julho será divulgado o quantitativo de eleitoras e eleitores por município
Prestação parcial de contas - de 9 a 13 de setembro
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas - até 16 de setembro
Prisão de eleitores - a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição)
Justificativa eleitoral - até 5 de dezembro de 2024 ou até 7 de janeiro de 2025, em caso de 2° turno
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