Planos de saúde terão que cobrir os testes para detecção do coronavírus
Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada na última sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União
16/03/20 - 09:00
A cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus está regulamentada por uma resolução normativa, ou seja, um complemento à uma portaria, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que foi publicada na última sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União.
Dessa forma, o exame para detecção do novo coronavírus é incluído dentro dos procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde. A cobertura é considerada indispensável quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável, de acordo com o protocolo definido pelo Ministério da Saúde.
A orientação, segundo a ANS, é consultar as operadoras de planos de saúde para saber os locais adequados para fazer o exame. Em caso positivo, o tratamento também é coberto pelo plano, de acordo com o segmento do contrato de saúde.
A Agência é mais um órgão que suspende o atendimento presencial como ação para combater a propagação do covid-19. Nesse período, a assistência poderá ser feita pelo Disque 0800 701 9656.