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Estado do Rio oferece isenção de ICMS para quem gerar energia solar

Medida foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador nesta semana

Por Redação Multiplix
03/07/20 - 08:45
Estado do Rio oferece isenção de ICMS para quem gerar energia solar Geradores de energia solar vão ter isenção de ICMS no estado do Rio | Foto: Divulgação/B2 Energy

Os contribuintes que tiverem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica, que injetam na rede elétrica a produção de placas solares que excedem seu consumo, terão isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é cobrado pela geração de energia. É o que estabelece a Lei 8.922/2020, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta semana.

A norma determina a concessão do benefício correspondente à energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade.

Segundo a medida, a isenção se limitará aos consumidores que tiverem uma microgeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts ou que tenham minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

As isenções não se aplicam ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora. A medida valerá até 31 de dezembro de 2032.

O deputado André Ceciliano (PT) explicou que esse tipo de isenção está autorizada pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17.

“O disposto no convênio instituiu o benefício denominado como ‘colagem’, ou seja, a possibilidade de aderir a benefícios fiscais concedidos por outros estados da mesma região geográfica. Foi verificado que o estado de Minas Gerais, através do decreto 47.231/2017, concedeu este mesmo tipo de isenção que estamos propondo”, disse o presidente da Alerj.

“Além disso, é indiscutível a importância da energia solar e a microgeração de energia fotovoltaica, por ser uma energia limpa”, concluiu o parlamentar.


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