Decreto de Nova Friburgo altera funcionamento das atividades na bandeira vermelha
Para prefeitura, o objetivo é manter ordem econômica simultaneamente com as medidas de prevenção à Covid-19
01/03/21 - 11:05
A bandeira vermelha passa a vigorar em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, a partir desta segunda-feira, 1º, até o dia 7 de março. Com mudanças nas regras de flexibilização, o novo decreto municipal altera o funcionamento de várias atividades.
No Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira, 26 de fevereiro, o decreto atualiza e consolida as regras para o funcionamento de atividades econômicas durante a pandemia da Covid-19. De acordo com comunicado da prefeitura, através da assessoria de comunicação, o objetivo é manter a ordem econômica, concomitantemente com as medidas de prevenção, controle, redução e enfrentamento da doença na cidade.
O novo documento traz:
- Maior flexibilização de horário e capacidade de ocupação da indústria
- Novos horários e dias de funcionamento do comércio
- Flexibilização dos estágios de formação técnica e acadêmica da saúde
- Flexibilização do funcionamento dos restaurantes quando da bandeira vermelha
- Aumento da capacidade de ocupação da rede hoteleira
- Aumento do horário de funcionamento de bares nas bandeiras laranja, amarela e verde
Além disso, o novo decreto ainda flexibiliza a prática de esportes coletivos e individuais, sem contato, com regramento próprio. Reincluiu o nicho dos eventos de pequeno porte, casas de festas, lives e drive-ins.
O documento, em seu artigo 28, autoriza também a realização de reuniões de entes federativos no âmbito municipal, desde que, respeitando o regramento sanitário. Cada atividade econômica possui seu horário e regramento sanitário próprios de acordo com o bandeiramento.
Confira as mudanças
Em bandeira vermelha:
Indústrias: Autorizado com 50% da capacidade
Comércio e prestadores de serviço: Autorizado de 9h às 20h, de segunda-feira a sábado
Esmalteria, barbearias, salões de beleza e similares: Autorizado com atendimento agendado, das 9h às 20h, de segunda-feira a sábado
Restaurantes e lanchonetes – Funcionamento com 30% da capacidade, das 7h às 20h
Buffet “self-service” – Autorizado seguindo critérios e regras
Bares, lojas de conveniência e estabelecimentos similares: Somente por delivery. Proibido o consumo e retirada no local
Auto escolas: Funcionamento com 50% de ocupação de aula teóricas e 1 aula por dia
Shopping centers: Pode funcionar das 10h às 22h
Hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais de app: Autorizado com 60% da capacidade
Atividades dos ambulantes cadastrados: Autorizado das 7h às 22h
Salas de cinema: Fechado
Estacionamentos e lavas jatos: Em sua plenitude
Cursos livres e laboratórios de práticas profissionais: Apenas com 50% da capacidade
Instituições religiosas: Funcionamento autorizado com 40% da capacidade
Academias, estúdios, centros esportivos e personal trainer: Autorizado com 40% da capacidade
Desporto coletivo e individual: Fechado
Concessionárias e agências de veículos automotores e motocicletas: Autorizados obedecendo as regras sanitárias de distanciamento
Clubes sociais e recreativos: Autorizados com 30% da capacidade
Atividades de visitação e cunho turístico/cultural: Proibido o funcionamento
Casas de festas e salões sociais: Fechado
Lives em casas de festas e salões sociais: Proibido funcionamento
Drive-in: Proibido funcionamento
Músicos ao vivo e/ou DJ, em restaurantes, bares e etc: Proibido funcionamento
Estagiários em setores de prática profissional no município: Autorizado com 50% da capacidade e regramento sanitário próprio
Os ônibus podem funcionar das 6h às 10h integralmente, assim como das 17h às 20h. Nos demais horários podem funcionar com 30% da frota por itinerário nas bandeiras vermelha e roxa.
Além disso, o decreto também fala que as casas de festas devem permanecer fechadas nas bandeiras vermelha e roxa.
Os detalhes podem ser conferidos através do link.
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