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Decreto de Nova Friburgo altera funcionamento das atividades na bandeira vermelha

Para prefeitura, o objetivo é manter ordem econômica simultaneamente com as medidas de prevenção à Covid-19

Por Redação Multiplix
01/03/21 - 11:05
Decreto de Nova Friburgo altera funcionamento das atividades na bandeira vermelha Novo decreto foi publicado pelo Executivo na sexta-feira, 26 | Foto: Arquivo/Amanda Tinoco

A bandeira vermelha passa a vigorar em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, a partir desta segunda-feira, 1º, até o dia 7 de março. Com mudanças nas regras de flexibilização, o novo decreto municipal altera o funcionamento de várias atividades.

No Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira, 26 de fevereiro, o decreto atualiza e consolida as regras para o funcionamento de atividades econômicas durante a pandemia da Covid-19. De acordo com comunicado da prefeitura, através da assessoria de comunicação, o objetivo é manter a ordem econômica, concomitantemente com as medidas de prevenção, controle, redução e enfrentamento da doença na cidade.

O novo documento traz:

  • Maior flexibilização de horário e capacidade de ocupação da indústria
  • Novos horários e dias de funcionamento do comércio
  • Flexibilização dos estágios de formação técnica e acadêmica da saúde
  • Flexibilização do funcionamento dos restaurantes quando da bandeira vermelha
  • Aumento da capacidade de ocupação da rede hoteleira
  • Aumento do horário de funcionamento de bares nas bandeiras laranja, amarela e verde

Além disso, o novo decreto ainda flexibiliza a prática de esportes coletivos e individuais, sem contato, com regramento próprio. Reincluiu o nicho dos eventos de pequeno porte, casas de festas, lives e drive-ins.

O documento, em seu artigo 28, autoriza também a realização de reuniões de entes federativos no âmbito municipal, desde que, respeitando o regramento sanitário. Cada atividade econômica possui seu horário e regramento sanitário próprios de acordo com o bandeiramento.

Confira as mudanças

Em bandeira vermelha:

  • Indústrias: Autorizado com 50% da capacidade

  • Comércio e prestadores de serviço: Autorizado de 9h às 20h, de segunda-feira a sábado

  • Esmalteria, barbearias, salões de beleza e similares: Autorizado com atendimento agendado, das 9h às 20h, de segunda-feira a sábado

  • Restaurantes e lanchonetes – Funcionamento com 30% da capacidade, das 7h às 20h

  • Buffet “self-service” – Autorizado seguindo critérios e regras

  • Bares, lojas de conveniência e estabelecimentos similares: Somente por delivery. Proibido o consumo e retirada no local

  • Auto escolas: Funcionamento com 50% de ocupação de aula teóricas e 1 aula por dia

  • Shopping centers: Pode funcionar das 10h às 22h

  • Hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais de app: Autorizado com 60% da capacidade

  • Atividades dos ambulantes cadastrados: Autorizado das 7h às 22h

  • Salas de cinema: Fechado

  • Estacionamentos e lavas jatos: Em sua plenitude

  • Cursos livres e laboratórios de práticas profissionais: Apenas com 50% da capacidade

  • Instituições religiosas: Funcionamento autorizado com 40% da capacidade

  • Academias, estúdios, centros esportivos e personal trainer: Autorizado com 40% da capacidade

  • Desporto coletivo e individual: Fechado

  • Concessionárias e agências de veículos automotores e motocicletas: Autorizados obedecendo as regras sanitárias de distanciamento

  • Clubes sociais e recreativos: Autorizados com 30% da capacidade

  • Atividades de visitação e cunho turístico/cultural: Proibido o funcionamento

  • Casas de festas e salões sociais: Fechado

  • Lives em casas de festas e salões sociais: Proibido funcionamento

  • Drive-in: Proibido funcionamento

  • Músicos ao vivo e/ou DJ, em restaurantes, bares e etc: Proibido funcionamento

  • Estagiários em setores de prática profissional no município: Autorizado com 50% da capacidade e regramento sanitário próprio

Os ônibus podem funcionar das 6h às 10h integralmente, assim como das 17h às 20h. Nos demais horários podem funcionar com 30% da frota por itinerário nas bandeiras vermelha e roxa.

Além disso, o decreto também fala que as casas de festas devem permanecer fechadas nas bandeiras vermelha e roxa.

Os detalhes podem ser conferidos através do link.

Veja outras notícias da Região Serrana do Rio no Portal Multiplix.


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