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Usar máscara nas ruas agora é obrigatório no estado do Rio de Janeiro

Descumprimento da regra poderá gerar multa, mas há exceções; entenda

Por Redação Multiplix
04/06/20 - 16:34
Usar máscara nas ruas agora é obrigatório no estado do Rio de Janeiro As máscaras poderão ser descartáveis ou reutilizáveis | Foto: Banco de Imagem

O uso das máscaras de proteção agora é obrigatório em todos os 92 municípios fluminenses. Em caso de descumprimento da regra, as pessoas estarão sujeitas à multa. A medida, prevista na lei 8859/20, foi aprovada e sancionada pelo governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), nesta quinta-feira, 4 e publicada no Diário Oficial do Executivo.

A medida é de autoria dos deputados Thiago Pampolha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) e vale para locais coletivos públicos ou privados, como ruas, parques, praças, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, além de repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias e outros estabelecimentos comerciais.

De acordo com o texto, a máscara poderá ser a descartável ou reutilizável, como as de tecido que estão sendo bastante usadas pela população, podendo ser substituídas por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.

Em caso de descumprimento das regras, haverá uma advertência e multa de R$ 106,65 na primeira autuação, que será dobrada a cada reincidência, podendo ser, segundo o texto, multiplicada até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.

Entretanto, estão desobrigados de utilizar as máscaras de proteção as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores. Estas pessoas deverão andar com um documento que comprove a sua condição.

A lei determina ainda que as empresas que se encontram em serviço também deverão fornecer gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%.

Essas empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa, seja funcionário ou cliente, entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Caso haja descumprimento o valor da multa é de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. Os recursos deverão ser destinados ao combate do coronavírus.

O valor referente às multas aplicadas a empresas e pessoas físicas será destinado ao Fundo Estadual da Saúde. A norma valerá enquanto perdurarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência do novo coronavírus.


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