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Tudo em cima com o Alvará de Localização e Funcionamento?

Por Antonio Lugon
10/04/19 - 17:05

O incêndio ocorrido recentemente no Centro de Treinamento do Flamengo foi destaque em noticiários do mundo inteiro e chocou a todos. Tragédia também de grandes proporções ocorreu anos atrás na Boate Kiss, no Rio Grande do Sul.

Tais casos têm em comum não apenas a dor provocada a todos, mas também o desconforto causado aos respectivos administradores pelas investigações acerca da existência e validade dos alvarás de funcionamento das atividades que eram desenvolvidas nos dois locais.

Pelo que foi noticiado à época, o caso da Boate Kiss exigiu intensa investigação sobre a existência de alvará, já que o local não apresentava as condições mínimas de segurança exigidas pela legislação.

No caso do Ninho do Urubu, a investigação, ainda em curso, identifica a prática da atividade de hotelaria e hospedagem no local que não foram citadas no requerimento do alvará junto à prefeitura, além da existência da própria estrutura do contêiner incendiado, também não identificada na planta do imóvel apresentada à municipalidade.

Independentemente do resultado concreto das investigações, que envolvem também outros acidentes de menor proporção em estabelecimentos comerciais, os casos ilustram a atenção especial que deve ser dada ao tema pelos proprietários dos estabelecimentos.

O Alvará de Localização e Funcionamento é a licença necessária para a prática da atividade, concedida pelas prefeituras, através das secretarias de Fazenda dos municípios. Em linhas gerais, a prefeitura atesta a apresentação, cumprimento e validade de todas as exigências necessárias para a prática da atividade não habitacional exercida no local.

O documento obrigatório, emitido pela prefeitura da cidade onde está sitiado o estabelecimento, atesta que o local atende às condições definidas em lei em seus vários aspectos de segurança, higiene, meio ambiente e localização.

O alvará de funcionamento pode ser obtido de forma provisória ou definitiva, mas, na prática, tem validade apenas para o ano calendário vigente. No entanto, a renovação é automática, desde que as certidões exigidas, no início, estejam dentro do prazo de validade e que seja feito o pagamento da Taxa de Licença e Funcionamento - TLFIF, lançada pela Secretaria de Fazenda.

É importante lembrar que, na forma definida pelo Código Tributário de Nova Friburgo, o não pagamento da TLFIF por dois anos seguidos provoca o cancelamento do alvará.

Ou seja, mesmo que o empreendimento tenha obtido o alvará definitivo para o início da atividade, o documento perderá a eficácia em caso de falta de pagamento da taxa anual ou em caso de vencimento das certidões exigidas no processo inicial de sua obtenção.

Nas duas tragédias citadas, não bastou a apresentação dos requerimentos dos alvarás pelos proprietários, que se viram em maus lençóis para justificar a falta do alvará de funcionamento das reais atividades que estavam sendo desenvolvidas no local e as condições de segurança no momento do acidente.

Nesse ponto, vale também o alerta para a responsabilidade das declarações realizadas no requerimento de alvará, já que, muitas vezes, visando à obtenção de forma célere e para driblar obstáculos, omite-se informação de determinada atividade ou até mesmo das condições do local.

Tal prática reprovável, apesar de facilitar a tramitação do processo de obtenção de alvará, pode trazer sérios problemas no futuro, exatamente porque as condições informadas no requerimento estão em desacordo com a prática no local.

Assim sendo, vale o alerta a todos para que observem a existência dos alvarás, que garantem as boas condições de segurança dos estabelecimentos que frequentam, mas também, notadamente, aos proprietários que, pela falta de documentos indispensáveis, podem sofrer consequências negativas e outros dissabores, como multas administrativas, recusa de pagamento de seguros e, até mesmo, o fechamento forçado do empreendimento.


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