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Teresópolis faz 1º Censo Previdenciário de servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas

Quem mora fora do estado pode pedir o envio do formulário por via postal ou correio eletrônico

Por Franklin Vogas
22/09/22 - 14:50
Teresópolis faz 1º Censo Previdenciário de servidores ativos, aposentados e pensionistas Recadastramento em Teresópolis atende a lei federal e decreto municipal | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O primeiro Censo Previdenciário dos servidores municipais efetivos, dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, começou a ser realizado nesta semana.

De acordo com o município, o recadastramento é obrigatório, atende a Lei Federal 10.887/2004 e o Decreto Municipal 5.825/2022 e tem como objetivo atualizar as informações cadastrais, funcionais e financeiras dos funcionários públicos que são beneficiários do Regime Próprio de Previdência do Município e de seus dependentes.

Ao Portal Multiplix, a presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis, Doralice Veríssimo, explicou que esses dados são essenciais para planejar medidas futuras e garantir a saúde financeira do instituto, bem como o direito à aposentadoria de todos os servidores.

O objetivo e atualização de todos os dados por exigência de lei, com envio dos dados ao Ministério da Economia/Secretaria de Previdência e apurarmos o real déficit do Instituto.

O servidor ativo, aposentado ou pensionista poderá ser representado por procurador, desde que munido de documento lavrado em cartório competente, com poderes específicos para sua representação junto à administração pública municipal de Teresópolis.

Quem mora fora do estado do Rio pode pedir o envio do formulário do censo previdenciário por via postal ou por correio eletrônico, devendo encaminhá-lo ao Tereprev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis, por meio de carta registrada, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade, juntamente com os documentos conforme sua situação no Instituto.

O Censo Previdenciário será realizado até o dia 11 de novembro na sede do Tereprev, localizado no Centro Administrativo Municipal (antigo Fórum), na Avenida Lúcio Meira, 375, sala 105, na Várzea, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Servidores ativos devem apresentar os seguintes documentos originais:

  • Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Pasep;
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
  • Carteira de trabalho e/ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido no site do INSS;
  • Último contracheque;
  • Outros documentos que comprovem tempo de serviço e/ou contribuição antes da posse do cargo no Município, (caso tenha);
  • Certificado de reservista obrigatório para homens até 45 anos;
  • Carteira Nacional de Habilitação (somente para motoristas efetivos).

Aposentados devem apresentar os seguintes documentos originais:

  • Cédula de identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
  • Título de eleitor;
  • Pasep;
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
  • Último contracheque.

Pensionistas devem apresentar os seguintes documentos originais:

  • Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
  • Título de eleitor;
  • Pasep;
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
  • Último contracheque.

Servidores e pensionistas que tiverem dependentes deverão apresentar:

I – Cônjuge: certidão de casamento, RG e CPF;

II – Companheiro ou companheira: declaração de união estável firmada pelo próprio servidor ou escritura pública declaratória de união estável, RG e CPF;

III – Filho ou equiparado menor de 18 (dezoito) anos: certidão de nascimento e/ou RG e CPF;

IV – Filho inválido ou incapaz: certidão de nascimento e/ou RG, CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;

V – Menor sob tutela: certidão de nascimento e/ou RG, CPF e o termo judicial de tutela;

VI – Ex-cônjuge ou ex-companheiro com pensão alimentícia por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;

VII – Pais sem renda própria: RG, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza.

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