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TCE mantém licitação do transporte público adiada em Nova Friburgo

Confira quantos pontos do edital ainda precisam ser revistos pela prefeitura

Por Matheus Oliveira
13/11/19 - 10:48 | Atualizada em 13/11/19 - 15:13
TCE mantém licitação do transporte público adiada em Nova Friburgo Nova concessionária de ônibus de Nova Friburgo ainda não tem data para ser conhecida | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) manteve adiada a licitação para concessão de transporte coletivo em Nova Friburgo.

De acordo com a corte de contas, a prefeitura ainda tem que ajustar 20 pontos pendentes do documento que determina as regras do certame.

Por e-mail ao Portal Multiplix, o órgão ressalta que na primeira análise foram encontrados 34 itens inconsistentes.

A primeira análise foi realizada em julho deste ano e o Poder Executivo teria 30 dias para adotar as medidas propostas, o que não ocorreu dentro do prazo.

Na época, no relatório, o relator do TCE, Marcelo Verdini, apontava a ausência de estudos técnicos para embasar o valor das tarifas definidas no edital e dos critérios utilizados para o dimensionamento da frota necessária para as linhas de ônibus, bem como “a necessidade de remessa do fluxo de caixa da concessão”.

Outro aspecto destacado no voto do relator foi a “necessidade da definição das metas da concessão, bem como do envio dos estudos de viabilidade técnica e econômica do objeto e do fluxo de caixa compreendendo as receitas e despesas previstas”.

O relator Marcelo Verdini pediu ainda que a prefeitura apresentasse a devida motivação para a vedação de participação de sociedades reunidas em consórcio.

A licitação, que era para ter ocorrido no dia 19 de junho, havia sido suspensa, inicialmente, a pedido do TCE-RJ, sob a alegação de que só recebeu da prefeitura a cópia do edital para análise poucos dias antes, no dia 13 de junho.

Em nota, a prefeitura confirma que foi notificada sobre a necessidade de adotar algumas providências a respeito do edital, e que, após realizá-las, o documento será novamente enviado ao TCE-RJ.

Retrospectiva

O contrato com a empresa NovaFaol terminou no dia 23 de setembro de 2018. Na ocasião, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a empresa e a prefeitura, garantindo a continuidade da prestação do serviço de transporte público até que o novo edital fosse elaborado.

Uma versão inicial do edital foi liberada em janeiro de 2018, pela prefeitura, para consulta e envio de sugestões da população e das empresas interessadas em participar da licitação. Após análise das opiniões, a Prefeitura de Nova Friburgo organizou uma audiência pública, em março, para divulgação das informações coletadas.

A reunião promovida pelo executivo recebeu pouca adesão da população e, por esse motivo, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços Públicos e Concedidos e Apoio aos Usuários da Câmara de Vereadores da cidade agendou uma série de três audiências para contar com a participação dos usuários do serviço, na sede do legislativo.

Após as audiências da Câmara, a Prefeitura de Nova Friburgo publicou, no dia 27 de abril, no Diário Oficial do Município, o edital definitivo para a licitação do transporte público na cidade.

Poucos dias após a publicação, a NovaFaol protocolou pedido de impugnação do edital do transporte público na Subsecretaria de Compras e Licitações. O pedido foi negado pela prefeitura na semana seguinte, alegando não ter encontrado as irregularidades apontadas pela empresa.

Além da suspensão do edital pelo TCE-RJ no dia 14 de junho, quase um mês depois, em 8 de julho, a Justiça aceitou pedido do MPRJ para que a licitação do transporte da cidade ficasse suspensa por 60 dias.

A justificativa era que, para que a licitação ocorresse, a corte de contas deveria emitir um parecer contendo a análise do edital, o que ainda não tinha ocorrido.

Vale lembrar que, em agosto deste ano, a prefeitura autorizou o reajuste da passagem para R$ 4,20. No fim de outubro, o MPRJ pediu que o executivo cumprisse integralmente o que orienta a Lei Orgânica Municipal, no que concerne à política de revisão tarifária, bem como suspendesse, de forma imediata, o pagamento de subsídio à empresa, que o órgão considera como ilegal.

O Ministério Público pediu ainda que a prefeitura cobrasse os valores (de subsídio) pagos até o momento, sob pena da configuração de ato de improbidade administrativa para a gestão municipal.


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