TCE contesta edital e mantém suspensa licitação do transporte de Friburgo
Em sessão plenária, órgão estadual decidiu manter processo suspenso por unanimidade na última quarta, 17 de julho
19/07/19 - 12:44 | Atualizada em 19/07/19 - 14:32
A novela da licitação do transporte público continua em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio. Na última quarta-feira, dia 17 de julho, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária, manteve a suspensão do certame, por unanimidade, ao contestar 34 pontos do edital. Segundo o órgão, o Poder Executivo terá 30 dias para adotar as medidas propostas.
No relatório, o relator Marcelo Verdini aponta a "ausência de estudos técnicos para embasar o valor das tarifas definidas no edital e dos critérios utilizados para o dimensionamento da frota necessária para as linhas de ônibus, bem como a necessidade de remessa do fluxo de caixa da concessão".
Outro aspecto destacado no voto do relator foi a "necessidade da definição das metas da concessão, bem como do envio dos estudos de viabilidade técnica e econômica do objeto e do fluxo de caixa compreendendo as receitas e despesas previstas". O relator Marcelo Verdini pede ainda que a prefeitura "apresente a devida motivação para a vedação de participação de sociedades reunidas em consórcio". (“Não é possível precisar um prazo para que o tema volte ao plenário” – acho que vale a pena dar essa informação)
Em entrevista ao Portal Multiplix, o diretor da concessionária Friburgo Auto-Ônibus (NovaFaol), Paulo Valente, afirma que a empresa manifesta novamente sua concordância com a medida adotada pelo TCE-RJ.
“A Faol mais uma vez manifesta sua concordância com a atitude do órgão por entender que o edital precisa sofrer ajustes para tornar o serviço prestado o melhor possível”, diz.
Já a Prefeitura de Nova Friburgo informou por meio de nota que acata a decisão do órgão estadual e que irá seguir as orientações do TCE a fim de dar prosseguimento ao processo licitatório.
A licitação, que era para ter ocorrido no dia 19 de junho, havia sido suspensa, inicialmente, a pedido do TCE-RJ, sob a alegação de que só recebeu da prefeitura a cópia do edital para análise poucos dias antes, no dia 13 de junho.
Com o novo adiamento, Nova Friburgo chegará a um limite de 12 meses sem a contratação formal de uma empresa responsável pelo transporte público da população, já que a NovaFaol atua por meio de um acordo desde setembro do ano passado.
Retrospectiva
O contrato com a empresa NovaFaol terminou no dia 23 de setembro de 2018. Na ocasião, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o MPRJ, a prefeitura e a empresa responsável pelo serviço, dando continuidade aos serviços prestados pela NovaFaol até que o novo edital fosse elaborado.
Uma versão inicial do edital foi liberada em janeiro de 2018, pela prefeitura, para consulta e envio de sugestões da população e das empresas interessadas em participar da licitação. Após análise das opiniões, a Prefeitura de Nova Friburgo organizou uma audiência pública, em março, para divulgação das informações coletadas.
A reunião promovida pelo executivo recebeu pouca adesão da população e, por esse motivo, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços Públicos e Concedidos e Apoio aos Usuários da Câmara de Vereadores da cidade agendou uma série de três audiências, dessa vez no fim do dia, para contar com a participação dos usuários do serviço, na sede do legislativo.
Após as audiências da Câmara, a Prefeitura de Nova Friburgo publicou, no dia 27 de abril, no Diário Oficial do Município, o edital definitivo para a licitação do transporte público na cidade.
Poucos dias após a publicação, a NovaFaol protocolou pedido de impugnação do edital do transporte público na Subsecretaria de Compras e Licitações. O pedido foi negado pela prefeitura na semana seguinte, alegando não ter encontrado as irregularidades apontadas pela empresa.
Além da suspensão do edital pelo TCE-RJ no dia 14 de junho, quase um mês depois, em 8 de julho, a Justiça aceitou pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para que a licitação do transporte público da cidade ficasse suspensa por 60 dias. A justificativa era que, para que a licitação ocorresse, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deveria emitir um parecer contendo a análise do edital, o que ainda tinha ocorrido.