STF decide que estados e municípios podem comprar vacinas contra a Covid-19
Medida vale apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal
24/02/21 - 16:18
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados e os municípios podem comprar e fornecer à população as vacinas contra a Covid-19. A medida foi proferida após uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e autorizada pela maioria dos ministros.
Entretanto, a medida só foi autorizada caso haja descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.
Além disso, estados e municípios também vão poder comprar as vacinas nos casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, todos os entes da Federação devem combater a pandemia.
“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]", afirmou Lewandowki.
A votação aconteceu por meio eletrônico, onde os ministros computaram seus votos online, sem a reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da pandemia.
Anvisa pede prazo para análise
Em nota, os diretores e técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informaram que é preciso ter um “prazo justo” para uma análise das vacinas contra a Covid-19, após a decisão do STF, alertando que a falta de aval do órgão brasileiro pode gerar dificuldades de monitoramento e fiscalização.
"Precisamos de um prazo para fazer uma análise mínima com critérios que são utilizados também por outras agências reguladoras. E é importante frisar que não pedimos um prazo justo porque queremos fazer retrabalho ou porque queremos ser burocráticos. A importância de ter um tempo adequado para a análise é porque existem questões específicas para o nosso país que precisam ser endereçadas. Existem compromissos que precisam ser feitos com a Anvisa", disse Gustavo Mendes, gerente-geral de medicamentos e produtos biológicos da Anvisa.
A decisão do STF diz que a vacina pode ser importada se ela já tiver o aval de agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, Japão e China.
Já a Anvisa ainda destaca que a preocupação é que as farmacêuticas possuem diferentes estruturas de produção. Com isso, os lotes vindos para o Brasil podem não ser fabricados nos mesmos locais daqueles destinados a outros países.
"Temos casos em que o produto que vem para cá não é o mesmo que vai para os Estados Unidos. Cada uma dessas outras plantas fabris precisam ser avaliadas conforme os parâmetros das boas práticas de fabricação. Por isso é importante o nosso registro", disse Ana Carolina Marino, gerente de Inspeção e Fiscalização de Produtos para a Saúde da Anvisa.
A gerente ainda alerta que os dados são importantes para poder coibir as fraudes.
"Num contexto de fiscalização, se permitimos entradas de vacinas sem registro, em uma futura suspeita de falsificação, a Anvisa ficará completamente às cegas. Não conseguirá distinguir o que é um produto regular do que é irregular. É importante ter os dados para coibir fraudes".
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