Resolução altera compra e venda de carros usados em todo o Brasil
Vendedores devem comparecer ao Detran para dar entrada no processo
05/01/21 - 15:00
As regras para a compra e a venda de carros usados em todo o Brasil têm um novo processo. A resolução 809/2020, do dia 15 de dezembro de 2020, alterou a forma como a negociação entre o comprador e o vendedor deve proceder. A medida está valendo desde essa segunda-feira, 4.
Veja o passo a passo
Agora, quando houver a transação de compra a venda do veículo, o vendedor deve comparecer a uma unidade do Detran-RJ, após um agendamento prévio, realizar a intenção de venda e solicitar a emissão da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), que é um documento equivalente ao que chamavam comumente de DUT recibo.
O vendedor deve ainda apresentar cópia simples de RG e CPF do comprador.
Após isso, ambos, vendedor e comprador do veículo, devem comparecer a um cartório e assinar e reconhecer firmas no documento ATPV-e.
Fechando o negócio, o vendedor faz a comunicação de venda e o comprador realiza o processo habitual de transferência de propriedade, mediante agendamento. É necessário apresentar o ATPV-e no dia da vistoria.
Se caso o negócio não for fechado, é preciso que o vendedor compareça a uma das unidades do Detran-RJ para informar que não vendeu o veículo.
Para obter o documento digitalmente:
- Baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e o CRLV digital, dentro da plataforma. Após o processo, irá aparecer, também, o número do recibo, o CRV.
O Detran-RJ ainda destacou que se o dono do veículo tiver o CRV em papel, emitido antes do dia 4 de janeiro, o documento vai continuar valendo.
Será preciso fazer esse novo processo apenas se:
- O veículo tiver alguma alteração de característica
- Houver mudança de estado ou município
- Venda dos veículos
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