Novo capítulo da novela: Justiça do Rio decide que motoristas devem pagar taxa do Detran
Decisão do presidente do TJ-RJ mantém disputa que já dura quase dois meses
15/02/19 - 12:27
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, na última quinta-feira, dia 14 de fevereiro, que os motoristas fluminenses deverão pagar a taxa do Detran no valor de R$ 202,55, o que corresponde ao licenciamento anual e da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A decisão, em 2ª instância, foi tomada pelo presidente do TJ-RJ, o desembargador Claudio Mello Tavares. Este é um novo capítulo de uma disputa que dura quase dois meses e que o Portal Multiplix relembra, em ordem cronológica, os principais pontos deste embate.
Durante a campanha eleitoral, em outubro de 2018, o governador Wilson Witzel (PSC) prometeu acabar com a vistoria do Detran. Reforçando a promessa no dia 30 de outubro, dois dias após ser eleito. Mas a vistoria foi extinta antes, em uma lei sancionada pelo ex-governador Francisco Dornelles (PP), em 28 de dezembro.
Em 11 de janeiro, o Detran divulgou as novas regras relativas aos procedimentos para o licenciamento anual obrigatório sem vistoria, que passaria a ser exigido apenas para automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e transporte escolar. Os demais estariam dispensados da inspeção, mas seus proprietários deveriam pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento.
Em seguida, no dia 24 de janeiro, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu uma liminar de uma ação do Ministério Público Estadual suspendendo a cobrança da taxa de vistoria anual do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran).
Logo após a decisão da magistrada, o governo Wilson Witzel chegou a anunciar que manteria uma estrutura no órgão de fiscalização para vistoriar os veículos, com a diferença que este serviço seria feito nas blitzes e não na sede da unidade como uma forma de reverter a decisão.
Desta forma, a taxa de licenciamento - R$ 144,68 - continuaria sendo cobrada, em consonância com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, da mesma forma que ocorre em todos os estados da Federação. O valor que seria suspenso era o correspondente ao pagamento da emissão do documento no valor de R$ 57,87.
Após a decisão da última quinta-feira, 14 de fevereiro, o TJ informou que "levou em consideração, entre outros fatores, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que versem sobre matéria tributária estadual". De acordo com o TJ, a decisão vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal e o MP pode recorrer. O Tribunal destacou ainda que a exigência das taxas em questão é “legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquer majoração nos últimos anos.”