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Detran tem novas regras para licenciamento anual sem vistorias

Usuários passarão a pagar apenas as taxas de licenciamento e da emissão de documento a partir deste ano

Por Redação Multiplix
11/01/19 - 15:22
Detran tem novas regras para licenciamento anual sem vistorias Veículos não precisarão mais passar pela vistoria do Detran | Foto: João Luccas Oliveira

As novas regras relativas aos procedimentos para o licenciamento anual obrigatório sem vistoria foram publicadas, pelo Detran, nesta sexta-feira, 11 de janeiro, através da portaria 5533. As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro

Agora, a vistoria será exigida apenas para automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e transporte escolar. Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento.

Na próxima segunda-feira, 14, os usuários continuarão agendando o licenciamento pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041) e escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O agendamento será efetuado após o pagamento dos custos de serviço, através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT. A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento. A taxa de licenciamento era parte do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), mas foi retirada e será cobrada pelo Detran para a emissão do CRLV.

Já o DPVAT, que deverá ser pago na mesma época do IPVA, vai sofrer um corte médio de 63,3%. Nos automóveis, a redução será de 71%, passando de R$ 41,40 em 2018 para R$ 12 em 2019. Já para motos, o seguro será 56% menor que o cobrado em 2018, baixando de R$ 180,65 para R$ 80,11.

Com as novas regras, o CRLV poderá ser pego nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu, que precisarão apresentar os originais da identidade e do CRV ou CRLV. A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar.

Já os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.

Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.

Vistoria para quem precisa

A isenção de vistoria não abrange ônibus, micro-ônibus e vans para transporte escolar, de carga e passageiros. Os veículos registrados na categoria aluguel com carga igual ou superior a meia tonelada terão de apresentar uma cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga no momento do licenciamento, segundo resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Os veículos que necessitem de emissão do Certificado de Registro de Veículo terão que ser submetidos à vistoria nas seguintes situações: necessidade de segunda via de CRV, retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, transferência de propriedade, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Calendário para emissão de CRLV

Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis. Assim, os proprietários daqueles com final 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio.

Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho.

Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31 de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 terão de estar com o licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, os com final 9 deverão estar regularizados até 31 de outubro.

Fiscalização nas ruas

As regras preveem também a realização de blitzes para a fiscalização de trânsito para verificação das condições de segurança da frota.

Calendário

Final de placa 0 = até 31.05.2019

Final de placa 1 e 2 = até 28.06.2019

Final de placa 3 e 4 = até 31.07.2019

Final de placa 5 e 6 = até 31.08.2019

Final de placa 7 e 8 = até 30.09.2019

Final de placa 9 = até 31.10.2019

Itens que devem ser verificados

  • Buzina: deve-se verificar se está em funcionamento e produzindo som claro e audível.

  • Chassi: deve-se verificar se o número de registro está legível e ser condizente com o registro do veículo no DETRAN.

  • Cinto de segurança: devem estar operando eficientemente com retenção de impacto, em bom estado de conservação e fixação.

  • Espelhos: retrovisores interno e externos não podem estar danificados ou com visibilidade insuficiente.

  • Interior do veículo: itens como para-sol e freio de mão precisam estar funcionando adequadamente.

  • Lataria: no geral, não pode ter corrosão acentuada ou de caráter perfuro cortante. No caso dos para-choques, não podem estar excessivamente deformados ou com saliências cortantes.

  • Limpadores: os dois limpadores devem estar fixados e capazes de retirar toda a água do para brisa dianteiro ou traseiro. Os lavadores de para-brisa devem estar com o spray em pleno funcionamento.

  • Placas: o dispositivo não pode estar danificado, violado ou falsificado. O mesmo é válido para as placas que não possuem lacre e/ou selo.

  • Pneus: verificar o estado geral, fixação das rodas, calotas e diâmetros iguais nos dois eixos. Se há pneus diferentes no mesmo eixo, se algum deles possui saliências externas ou profundidade inferior a 1.6 mm, se o estado de conservação dos flancos e bandas não são deficientes ou possuem desgaste desigual, além da adequação ao uso estar de acordo com a designação do fabricante do veículo.

  • Itens de emergência: o veículo deve conter todos os itens para a troca de pneus e parada de emergência em via pública, como triângulo de segurança, estepe, chave de rodas e macaco.

  • Sistema de iluminação: lanternas, farol baixo, farol alto, luz de freio, luz de ré, luz de placa, setas indicadoras de direção e alertas não podem estar quebrados ou com as lâmpadas queimadas.

  • Sistema elétrico: bateria, cabos, fiação e conexões precisam ser verificadas tanto no estado geral quanto na fixação.

  • Vidros: deve-se verificar a existência dos vidros, conservação, visibilidade, funcionamento do sistema de acionamento. Os vidros não podem ter fissuras ou outras deficiências. No caso de possuírem películas, as mesmas precisam estar chanceladas de acordo com a legislação.

  • Identificação do veículo: número de motor e número vis (número de parte do chassi) marcado nos vidros.


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