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Após justiça suspender taxa de licenciamento, governo do RJ decide voltar com a vistoria

Wilson Witzel afirmou que procedimento será realizado em novo formato, através de blitzes nas ruas do estado

Por Matheus Oliveira
25/01/19 - 12:40
Após justiça suspender taxa de licenciamento, governo do RJ decide voltar com a vistoria Justiça determinou o fim da cobrança da taxa de licenciamento do Detran e governador decidiu manter a vistoria | Foto: João Luccas Oliveira

Depois da juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que concedeu uma liminar de uma ação do Ministério Público Estadual suspendendo a cobrança da taxa de vistoria anual do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran), o governador Wilson Witzel (PSC) anunciou na última quinta-feira, dia 24 de janeiro, que decidiu manter uma estrutura no órgão de fiscalização para vistoriar os veículos, com a diferença que este serviço será feito nas blitzes e não na sede da unidade.

A medida tem o intuito de reverter a decisão judicial e justificar a necessidade da cobrança da taxa, no valor de R$ 202,55. Na decisão, a juíza considerou pertinente o argumento do MPRJ de que não poderia manter a cobrança da taxa uma vez que o Governo do Estado “extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à realização do licenciamento anual.”

Witzel afirmou ainda que pretende realizar a vistoria através de operações como as da Lei Seca, mas com equipes do Detran.

“A vistoria vai ser realizada ao longo do ano de forma inadvertida. Alguém será parado por uma equipe do Detran, e não da PM.”, disse.

Na decisão, a magistrada ressalta “que a jurisprudência é firme no sentido da desnecessidade de comprovação, pela Administração Pública, do efetivo exercício do poder de polícia, sendo esta presumível desde que existente aparato fiscalizatório instituído no âmbito de sua competência que legitime a cobrança do respectivo tributo. Por outro lado, é sabido que a instituição das taxas de serviço subordina-se à presença de alguns requisitos essenciais, dentre os quais destacam-se a natureza pública do serviço custeado, sua especificidade e divisibilidade. No caso dos autos, contudo, a impropriedade desta dupla cobrança decorre da própria ausência de fato gerador que a respalde, já que calcado em um único ato administrativo emanado de forma concomitante e de natureza nitidamente indivisível."

Vale lembrar, que durante a campanha, o governador prometeu acabar com a vistoria do Detran, reforçando a promessa no dia 30 de outubro, dois dias após ser eleito. A vistoria foi extinta em uma lei sancionada pelo ex-governador Francisco Dornelles (PP) em 28 de dezembro.

Em 11 de janeiro, o Detran divulgou as novas regras relativas aos procedimentos para o licenciamento anual obrigatório sem vistoria, que passaria a ser exigida apenas para automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e transporte escolar. Os demais estariam dispensados da inspeção, mas seus proprietários deveriam pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento.


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