Teresópolis tem novo decreto que endurece as medidas de enfrentamento à Covid-19
Determinações entram em vigor nesta terça-feira com vigência até a próxima terça, 16
09/03/21 - 09:18
Foi publicano no Diário Oficial de Teresópolis nessa segunda-feira, 8, um Decreto Municipal regulamentando novas medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 no município.
O documento, que endurece as medidas de segurança, foi proposto pelas equipes técnicas da gestão municipal e pelo Gabinete de Crise, liderado pelo prefeito Vinicius Claussen. O decreto leva em consideração o potencial do impacto das restrições na redução da taxa de contágio pelo coronavírus no município.
“Na semana passada, tomamos algumas medidas com o objetivo de reduzir as aglomerações. Retornamos com o rodízio do CPF, mudamos o horário do comércio e restringimos o funcionamento de bares e outros estabelecimentos à noite. Mas temos observado que é preciso avançar mais para alcançar os resultados esperados, que são a redução da taxa de contágio e o consequente alívio da pressão sobre o nosso sistema de saúde. Precisamos da consciência e da colaboração de todos para que esse quadro da pandemia melhore em Teresópolis”, afirmou Vinicius.
O prefeito ainda ressaltou que, nos próximos dias, vão ser abertos mais leitos UTI-COVID e que vão chegar novos lotes de vacina para ampliar a imunização da população.
Medidas determinadas vigentes de 9 a 16 de março
- Restrição de circulação das 23h às 05h
Bares e Restaurantes
- Encerramento das atividades às 22h
- Limitação de 50% ocupação, com sinalização das mesas interditadas
- Proibido Take Away (pegar para levar)
- Delivery e Drive-Thru até as 22h
- Atendimento exclusivamente para clientes sentados
- Não será permitida a utilização de mesas nas calçadas, prorrogando-se o pagamento do empachamento para o mês de setembro de 2021. Quem já pagou a taxa de empachamento poderá pedir ressarcimento
Parques de Diversão e Áreas Infantis
- Proibido o acesso, seja em áreas públicas ou privadas, inclusive em áreas dentro de hotéis
Bancos
- Devem organizar as filas com espaçamento mínimo de 1,5m
"As instituições financeiras que não destacarem colaboradores para a organização das filas externas, permitindo aglomerações e violações da regra sanitária, serão multadas nos termos deste Decreto Municipal”, destacou o documento.
No capítulo dois, das suspensões e proibições, o documento ressalta a penalização por multa a quem não estiver utilizando máscaras cirúrgicas ou de pano nos seguintes locais:
- Ruas, praças e bens de uso comum da população
- Repartições públicas municipais
- Locais particulares de uso comum (condomínios, edifícios, atividades econômicas da indústria, do comércio e do serviço, ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e demais veículos de transporte remunerado coletivo ou individuais)
O Decreto Municipal completo pode ser acessado aqui.
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