Saiba como funcionam as barreiras sanitárias adotadas por 5 cidades da Região Serrana
Higienização de caminhões, medição de temperatura corporal e proibição de passagem estão entre as ações adotadas por Teresópolis, Bom Jardim, Cordeiro, Macuco e Trajano de Moraes
01/05/20 - 16:37
Com o aumento dos casos do coronavírus no Brasil, governos estaduais e municipais estão incentivando medidas de segurança para o combate à pandemia. Além das medidas de prevenção recomendadas e as restrições impostas, como o fechamento de comércios e indústrias, algumas prefeituras do interior do estado do Rio fizeram barreiras sanitárias para inibir a entrada de pessoas contaminadas.
Na área de cobertura do Portal Multiplix, são cinco cidades que implementaram o sistema: Teresópolis, Bom Jardim, Cordeiro, Macuco e Trajano de Moraes. Em Nova Friburgo, o prefeito Renato Bravo disse que também deve adotar iniciativa similar, mas não divulgou a data para começar as fiscalizações.
Caminhão é desinfectado em barreira sanitária montada na BR-116, em Teresópolis | Foto: Divulgação/Prefeitura de Teresópolis
Barreira sanitária em Teresópolis
Em Teresópolis, a fiscalização ocorre em cinco pontos de acesso ao município, e é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal.
Os locais vistoriados diariamente são: rodovia BR-116 - Rio-Teresópolis-Além Paraíba, pegando os bairros Soberbo, Ermitage e Meudon; rodovia RJ-130 - Teresópolis-Friburgo, no bairro Prata; e rodovia BR-495 - Teresópolis-Itaipava, no bairro Quebra Frascos.
Ainda segundo o Executivo teresopolitano, é permitido acesso de moradores com comprovante de residência, pessoas que trabalham no município e de veículos para entrega de mercadorias. Além disso, a pessoas abordadas são orientadas a utilizar máscaras, como medida de proteção individual.
A Prefeitura de Teresópolis também faz a higienização dos caminhões que entram na cidade.
Barreira sanitária em Bom Jardim
Em Bom Jardim, são três barreiras sanitárias, nas principais entradas da cidade. De acordo com a prefeitura, os agentes fazem medição de temperatura corpórea de todos os integrantes dos veículos. Quem apresentar febre acima de 37,8º, motoristas e passageiros, são encaminhados à unidade de saúde ou à Santa Casa de Bom Jardim.
Barreira sanitária em Cordeiro
Em Cordeiro, a Secretaria de Saúde do município diz que monitora os casos confirmados que ocorreram fora da cidade. As barreiras sanitárias estão em dois pontos estratégicos de acessos ao município, realizando a pulverização dos veículos que podem entrar.
Barreira sanitária em Macuco
Em Macuco, as barreiras sanitárias estão nos acessos da RJ-116, no bairro Maravilha, e na entrada do bairro Glória. Todos os ocupantes dos veículos estão sendo examinados e entrevistados, segundo a prefeitura, sendo permitida a entrada apenas de moradores e trabalhadores do município, com comprovação.
São agentes de saúde, da vigilância sanitária, Defesa Civil, Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar que estão bloqueando os dois acessos para que haja o controle das pessoas que entram na cidade.
Barreira sanitária em Trajano de Moraes
Em Trajano de Moraes, de acordo com o decreto 41/2020 são fiscalizadas todas as pessoas e veículos que passam pela fronteira da cidade. Há também um corredor de exclusão para que pessoas e veículos possam cruzar a cidade sem desembarque.
O município proíbe a entrada de veículos de outras localidades, inclusive de mudanças, e os ônibus municipais e intermunicipais podem embarcar e desembarcar passageiros nas barreias sanitárias, onde é verificado se a pessoa pode entrar ou não na cidade.
No caso de transporte de mercadorias, motoristas e ajudantes de veículos devem permanecer dentro da cabine durante a fiscalização.
Podem circular na cidade: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, mediantes comprovação da profissão através da apresentação da carteira de seu correspondente conselho de classe; oficiais das forças armadas e das forças auxiliares, magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia, advogados e defensores públicos; servidores do município e cidadãos domiciliados na cidade, mediantes comprovação.