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MP recomenda que alunos que não tomaram a vacina contra a Covid não sejam impedidos de estudar

Cidades serranas foram notificadas para que não criem obstáculos para matricular os alunos nas escolas municipais

Por Kessia Coutinho
15/02/22 - 16:34 | Atualizada em 17/02/22 - 09:27
MP recomenda que alunos que não tomaram a vacina contra a Covid não sejam impedidos de estudar  MP recomendou que os municípios adotem medidas de conscientização das famílias dos alunos não vacinados | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) enviou recomendações para que as prefeituras das cidades de Macuco, Cordeiro, Trajano de Moraes e São Sebastião do Alto, na Região Serrana do Rio, não criem obstáculos para matricular crianças e adolescentes não vacinados contra a Covid-19 nas escolas da rede municipal. As prefeituras têm o prazo de 10 dias para responder ao Ministério Público.

De acordo com o MPRJ, o município de São Sebastião do Alto, em ofício expedido à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cordeiro, demonstrou preocupação com relação à baixa adesão à campanha de vacinação infantil contra a Covid-19, situação que poderia estar sendo verificada nos demais municípios de atribuição da Promotoria de Justiça e que levou à expedição das recomendações.

O Ministério Público explica que, "as orientações têm objetivo de reforçar a necessidade de que seja realizada a conscientização sobre a importância da vacinação e de providências para futuras intervenções de nível individual, ou seja, a busca ativa dos alunos não vacinados e informações acerca da necessidade da vacinação aos responsáveis dos estudantes".

Segundo o MP, não se pode condicionar o retorno das atividades presenciais à exigência de vacinação, sob pena de violação ao direito fundamental à educação, e que compete às instituições educacionais a implementação dos protocolos sanitários necessários para a volta às aulas.

O documento do Ministério Público se baseou no artigo 208 da Constituição Federal que destaca que, "o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, e que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente".

Ainda de acordo com o texto, a imposição de formalidades para efetivação de matrícula ou mesmo a permanência nas unidades escolares, por intermédio de comprovantes de vacinação, não pode ser um obstáculo ao acesso à educação, nem de atitudes discriminatórias praticadas contra as crianças e adolescentes que ainda não foram vacinados no ambiente escolar.

O MP também recomendou que as administrações dos quatro municípios, já citados acima, adotem as medidas necessárias para garantir a disponibilização de doses da vacina contra a Covid-19 suficientes para imunizar as crianças e adolescentes de cinco a 17 anos.

Para os alunos não vacinados, o MP orienta que as unidades escolares, as secretarias municipais de Saúde e Educação, os Conselhos Municipais de Educação e os Conselhos Tutelares, adotem medidas visando a informação e a conscientização das famílias destes estudantes sobre a importância da vacinação contra a Covid-19.

A reportagem do Portal Multiplix, entrou em contato com as prefeituras de Cordeiro, Macuco, Trajano de Moraes e São Sebastião do Alto, para saber se receberam a recomendação do Ministério Público e se existe a dificuldade de realizar as matrículas dos alunos não vacinados. Por meio de nota, as secretarias de Educação e de Saúde de Cordeiro informaram que não existe restrição nas escolas da cidade.

“As crianças não vacinadas estão estudando normalmente. O município desde o início das aulas não criou nenhum empecilho para a restrição dos não vacinados."

Até a publicação desta matéria, as outras cidades ainda não tinham respondido aos questionamentos sobre o assunto.

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