Flexibilização: Nova Friburgo começa a semana na bandeira laranja
Após uma semana no patamar vermelho, cidade volta à classificação mais leve
22/03/21 - 08:39
Nova Friburgo inicia a semana na bandeira laranja. O prefeito Johnny Maycon publicou o decreto que coloca a cidade com medidas mais flexíveis no combate à Covid-19 na última sexta-feira, 19 de março.
O decreto passa a valer nesta segunda-feira, 22 de março, e segue até o próximo domingo, 28.
Veja o que muda e o que abre ou fecha na bandeira laranja:
- Indústrias: autorizadas com 60% da capacidade
- Comércio e prestadores de serviço: autorizados das 9h às 21h, de segunda-feira a sábado
- Restaurantes e lanchonetes funcionarão com até 40 % da capacidade máxima de ocupação entre 7h e 23h.
- Bares, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres e similares com até 30% da capacidade máxima de ocupação entre 7h e 22h
- Buffet “self-service”: autorizado seguindo critérios e regras
- Esmalteria, barbearias, salões de beleza e similares: autorizado com atendimento agendado
- Estacionamentos e lava jatos: em sua plenitude
- Os shoppings centers poderão manter suas atividades no horário compreendido entre 10h e 22h
- Salas de cinema: 50% das suas capacidade de ocupação
- Atividades dos ambulantes cadastrados: autorizadas das 7h às 22h
- Hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais de app: autorizados com 70% da capacidade
- Também estão autorizadas as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural
- Auto escolas: funcionamento com 50% de ocupação de aula teóricas e 1 aula por dia
- Cursos livres e laboratórios de práticas profissionais: apenas com 50% da capacidade
- Instituições religiosas: funcionamento autorizado com 60% da capacidade
- Academias, estúdios, centros esportivos e personal trainer: autorizados com 60% da capacidade
- Desporto coletivo e individual: autorizado seguindo critérios e regras
- Concessionárias e agências de veículos automotores e motocicletas: autorizados obedecendo as regras sanitárias de distanciamento
- Clubes sociais e recreativos: autorizados com 40% da capacidade
- Casas de festas e salões sociais: autorizado entre 7h e 0h com capacidade reduzida em 50% e limitando-se ao máximo de 120 pessoas
- Fica autorizada a realização de lives nos estabelecimentos com capacidade de ocupação reduzida em 50%; limitando-se em até no máximo 50 pessoas no total
- Drive In: capacidade de ocupação limitada a 100 carros no máximo, nos horários entre 7h e 24h
- Atividade artística de músicos em restaurantes, bares, casas de festas e salões sociais: autorizada seguindo o regramento disposto nos artigos de cada estabelecimento
- Estagiários em setores de prática profissional no município: autorizados com 50% da capacidade e regramento sanitário próprio
- Atendimento de assistência social: autorizadas as atividades presenciais com regramentos
- Realização de reuniões de entes federativos no âmbito municipal: autorizada desde que respeitando o regramento sanitário
Nos horários compreendidos entre 6h às 10h da manhã e entre 17h às 20h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários.
Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território do município exceto para crianças menores de 2 anos e as pessoas incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência.
Os detalhes podem ser conferidos através deste link.
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