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Estado do Rio pode ganhar cadastro único para protetores e cuidadores de animais

Veja mais detalhes do projeto, o que falta para ele ser sancionado e virar lei

Por Redação Multiplix
29/11/19 - 10:00
Estado pode ganhar cadastro único para protetores e cuidadores de animais Cadastrados, protetores de cães abandonados podem ter prioridade em serviços oferecidos pelo poder público | Foto: Banco de Imagem

O cadastro único estadual de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados pode ser adotado no estado do Rio. O objetivo é valorizar os protetores de animais, bem como facilitar o atendimento e tratamento de animais em situação de rua.

A determinação é do projeto de lei 1.050/19, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, na última quarta-feira, dia 27 de novembro.

A medida foi encaminhada ao governador Wilson Witzel (PSC), que vai ter até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o projeto, o cadastramento vai ser obrigatório e deverá ser realizado anualmente. Os protetores cadastrados devem ter atendimento preferencial em emergências de primeiros socorros, nas avaliações clínicas dos animais tutelados ou recolhidos, e para vacinação antirrábica e esterilização gratuita, oferecidos pelos profissionais de órgãos estaduais e municipais responsáveis por esses procedimentos.

Os cuidadores também terão acesso facilitado a incentivos e outras prerrogativas que venham a ser criadas pelo poder público.

Se o projeto for sancionado, para solicitar o cadastro, os cuidadores devem apresentar: comprovante de residência no estado do Rio, documento de identidade com foto, certidão expedida por órgão de vigilância sanitária municipal, além de uma carta de recomendação feita por médico veterinário que atua na mesma região do cuidador ou por duas testemunhas idôneas que atestem conhecer o cuidador e seu interesse no trato com animais.

“O abandono de animais é diário, e poucas cidades têm planejamento previsto por lei para a vacinação e castração de animais de rua, além do encaminhamento para adoção”, justificou o autor, Rodrigo Amorim.


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