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RJ dará selo a empresas que não utilizam animais em experimentos

Lei de proteção aos animais chamada de Bicho a Salvo passa a vigorar no estado

Por Sara Schuabb
18/01/19 - 14:45
RJ dará selo a empresas que não utilizam animais em experimentos O selo Bicho a Salvo está em consonância com os preceitos constitucionais ao incentivar formas de pesquisa menos nocivas à vida animal | Foto: Banco de Imagem

Todas as empresas e instituições do estado do Rio de Janeiro que não utilizam animais em experimentos científicos de qualquer natureza passarão a receber o selo Bicho a Salvo, de acordo com lei nº 8.288/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSL) e publicada no Diário Oficial do Executivo na última terça-feira, 15 de janeiro.

A nova legislação estadual não proíbe os testes. Segundo o deputado Rosenverg Reis (MDB), autor da lei, trata-se de um mecanismo de incentivo para que empresas e institutos busquem outros métodos e formas de pesquisas científicas, sem o uso de animais em testes de medicamentos e outras substâncias químicas, por exemplo.

“O selo Bicho a Salvo está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais ao incentivar formas de pesquisa menos nocivas à vida animal em nosso estado", ressalta o parlamentar.

É comum que muitas empresas, especialmente no segmento de cosméticos, utilizem animais para testes de produtos. Algumas companhias costumam, inclusive, ser alvo de manifestações de grupos de defesa dos animais e ONGs.

A fábrica de sabonetes, óleos e hidratantes Ubon Suavitrat, situada em Nova Friburgo, segue na contramão dessa realidade e deve ser uma das empresas a utilizar o selo. A diretora, Simone Valadares, afirma que por uma questão filosófica, eles não utilizam animais nos testes dos produtos.

“Os produtos da Ubon Suavitrat passam por testes dermatológicos e vão para o laboratório, onde são feitos testes com pessoas voluntárias. Assim, sabemos se o produto é seguro ou não para o consumidor”, explica.

O governo do estado ainda não informou sobre quando e como os selos serão emitidos. As empresas cadastradas e interessadas na obtenção do selo devem comprovar anualmente que não fazem uso de animais como cobaia em seus testes.


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