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Publicado decreto que autoriza a abertura gradual das atividades em Nova Friburgo

Estabelecimentos comerciais poderão abrir as portas a partir desta sexta-feira, 3 de julho

Por Redação Multiplix
02/07/20 - 11:20
Publicado decreto que autoriza a abertura gradual das atividades em Nova Friburgo Prefeito Renato Bravo assina decreto com a flexibilização em Nova Friburgo | Foto: Reprodução/Redes Sociais

Foi publicado no Diário Oficial eletrônico de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, o Plano de Retomada Gradual e Segura das atividades econômicas. Centros comerciais e prestadores de serviços em geral estão autorizados a abrir as portas, porém, devem obedecer a uma série de regras de segurança e higiene relativas à saúde e medicina do trabalho.

De acordo com o documento assinado pelo prefeito Renato Bravo e publicado na noite de quarta-feira, 1º, o município irá seguir uma métrica reguladora sobre a taxa média de ocupação dos leitos de CTI/UTI para casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus. Serão estágios definidos por bandeiras nas cores vermelha, laranja, amarela e verde.

Quando atingir a bandeira vermelha, significa que a taxa média de ocupação dos leitos no município estará acima dos 70%. Já na bandeira laranja, a ocupação estará entre 60% e 70%. Quando for a bandeira amarela, Nova Friburgo terá taxa média entre 50% e 59%, e a bandeira verde significa que a taxa média de ocupação dos leitos de CTI/Covid está abaixo de 50%.

Para o funcionamento das empresas, será obedecida essa classificação. Na escala vermelha, funcionarão com a capacidade de mão de obra de até 50%; quando for laranja, poderão ampliar sua capacidade de mão de obra para até 65%; em amarela, o segmento industrial poderá ampliar sua capacidade de mão de obra para até 80%; e verde as empresas industriais atingirão o seu funcionamento com a capacidade plena de mão de obra.

Os horários de funcionamento do comércio também vão seguir a escala, com vermelha, o atendimento será restrito às atividades essenciais dos segmentos já autorizados; em laranja, o segmento funcionará das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de um cliente para cada um funcionário, observando as medidas sanitárias.

Já quando estiver em amarelo, os segmentos comerciais e de prestadores de serviços em geral funcionarão das 12h às 18h, de segunda a sábado, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de um cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias. Em bandeira verde, os segmentos funcionarão em sua plenitude, observadas as regras sanitárias vigentes.

A partir desta sexta-feira, 3, estão autorizados a funcionar restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, obedecendo a bandeira vigente amarela. De acordo com o decreto, a taxa média de ocupação dos leitos de CTI/UTI respeitarão as escalas que serão aferidas semanalmente, as sextas-feiras.

O sistema de buffet, ou self-service, ainda está proibido e não poderá reabrir. Porém, o estabelecimento poderá realizar a montagem da refeição, onde o funcionário deverá estar devidamente paramentado, com uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual, com distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários e funcionários do restaurante e deverão instalar proteção em acrílico ou similar, separando o balcão de refeição dos clientes.

Os segmentos de podologia, esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres também estão autorizados a funcionar na sexta-feira, nas bandeiras laranja, amarela e verde e quais deverão obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, sendo vedada a espera do usuário no interior do respectivo estabelecimento.

Também fica autorizado o funcionamento dos estacionamentos e lava a jatos em Nova Friburgo.

Os funcionários pertencentes ao grupo de risco não podem retornar ao trabalho.

Na próxima quarta-feira, 8, os shoppings centers poderão retomar suas atividades no horário compreendido entre 12h às 20h, exceto quando atingida a bandeira vermelha, momento em que suas atividades deverão ser suspensas. A praça de alimentação poderá funcionar obedecendo as escalas laranja, apenas na modalidade delivery ou com retirada de produtos embalados, vedado o consumo no local, bandeira amarela, com até 50% da capacidade instalada de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas; no caso da bandeira verde, o funcionamento atingirá sua plenitude com a observância obrigatória ao regramento sanitário.

Já os ambulantes também poderão funcionar, desde que estejam devidamente cadastrados na prefeitura e deverão evitar aglomeração e controlar eventuais filas seguindo os critérios de distanciamento entre cada cliente e adotar medidas de barreira higiênica.

O transporte público também irá voltar a funcionar integralmente entre 5h e 21h. Nos demais horários, a frota de veículos ficará restrita a 30% por itinerário.

Hospedagens em hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos funcionarão a partir do dia 20 de julho, também obedecendo as bandeiras, assim como as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans, e veículos de transporte coletivo turístico, também poderão retornar.

Academias, estúdios e centros de atividades físicas ou esportivas poderão retornar a partir do dia 20 de julho, limitada aos períodos em que a métrica estiver fixada nas bandeiras amarela e verde.

As instituições religiosas poderão retornar às atividade no dia 13 de julho de 2020 e ficarão limitadas aos períodos em que a métrica estiver fixada nas bandeiras amarela e verde, devendo ainda observar, obrigatoriamente, o uso de máscara facial, obrigatório para ingresso e permanência; disponibilização de álcool gel 70%, oferecido quando ingresso e disponibilizado no interior dos locais de culto e em suas dependências de livre acesso ao público;

O decreto mantém suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, como cinemas, boates, teatros, casas de festas e de shows e afins, clubes recreativos e/ou sociais, inclusive os localizados no interior de condomínios, dentre os quais, saunas, piscinas e “parquinhos”.

Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território de Nova Friburgo.


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