Prefeitura de Nova Friburgo abre cadastramento para guias de turismo receptivo
Iniciativa da Secretaria de Turismo busca dar mais visibilidade aos profissionais da área
15/06/21 - 11:32
A Secretaria Municipal de Turismo e Marketing de Nova Friburgo está efetuando o cadastro de guias de turismo receptivo que sejam residentes e atuantes no município. A iniciativa visa dar mais visibilidade aos profissionais, disponibilizando a lista completa dos guias cadastrados no site oficial da Prefeitura de Nova Friburgo, bem como no Centro de Atendimento ao Turista do Centro, o popular Centro de Turismo, e do distrito de São Pedro da Serra.
Para efetuar o cadastro e fazer parte do portfólio da Secretaria Municipal de Turismo e Marketing é simples. O profissional interessado deve preencher um formulário online, anexando foto e comprovante de residência. Clique aqui para acessar o formulário.
É importante frisar que, para realizar o cadastro, o profissional deve estar devidamente registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo, Cadastur, que é um sistema de cadastros para pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado de turismo.
O guia de turismo receptivo é o profissional responsável por acompanhar e/ou orientar grupos de pessoas que estão viajando, seja em excursões ou qualquer outro tipo de viagem. Também são responsáveis por ajudar na montagem do roteiro e organizar as atividades que serão feitas durante o dia, possibilitando que o turista conheça os melhores pontos turísticos que a cidade oferece, proporcionando as melhores experiências possíveis.
Funcionamento do setor turístico na pandemia
O decreto municipal 984 autorizou a retomada das atividades do setor turístico em Nova Friburgo. No entanto, valem atualmente as regras previstas no decreto 1.000, que atualizou e consolidou as regras de funcionamento dos diversos setores da economia em Nova Friburgo.
O artigo 10 do referido decreto detalha o regramento sanitário para funcionamento do setor de turismo em Nova Friburgo:
“Artigo 10. Ficam autorizadas as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico, devendo obedecer, obrigatoriamente, aos seguintes regramentos:
I – Ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico, limitando a 15 veículos por dia, sendo permitido apenas dois veículos por ponto turístico, através de cadastro realizado junto à Secretaria Municipal de Turismo;
II – Fica obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos funcionários e demais colaboradores e o uso de máscaras de barreira para os usuários;
III – O funcionamento obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios de distanciamento entre usuários e funcionários, medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%, utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários, protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, além de fixação de meios de comunicação visual, entre outros, para educação sanitária e ventilação natural e manter a limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.