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Precisamos falar sobre a Constituição

Ataques frontais ou sutis fazem parte do desmonte de direitos

Por Conrado Werneck Pimentel
30/09/19 - 09:30

O Brasil tem um histórico de sucessivas mudanças constitucionais: no total, 7. Em 1824, após a chegada da família real portuguesa ao país, instituindo o Poder Moderador do imperador Dom Pedro I. Foi a Constituição mais longeva: 67 anos. Em 1891, depois da Proclamação da República, a nova Constituição deu autonomia aos estados e municípios – em sua maioria, agrários - e deu início à política conhecida como Coronelismo, baseada no voto de cabresto. Em 1934, em um contexto de governo provisório, ao passo que o país se urbanizava e industrializava, a nova Constituição garantia o voto secreto e o voto feminino. Em 1937, no governo semifascista de Getúlio Vargas, nasceu a “Polaca”, em reação a uma suposta “ameaça comunista”, retrocedendo em direitos civis e políticos: fechamento dos Poderes Legislativos e fim do direito à greve. Em 1946, após o fim do Estado Novo e da 2a Guerra Mundial, tivemos o 1o processo de redemocratização do país com a nova Constituição: restituição dos poderes legislativos e concessão de autonomia política e administrativa para os estados. Em 1967, durante a Ditadura Militar, a nova Constituição suprimia direitos civis, políticos e sociais e concedia às Forças Armadas amplos poderes. Em 1988, por esforço de diferentes correntes sociais em um processo de abertura política, foi promulgada a Constituição de 1988, que ficou conhecida como Constituição Cidadã. Foi o 2o processo de redemocratização que tivemos como país e reestabeleceu direitos civis, políticos e sociais suprimidos pela Ditadura, criou mecanismos de participação popular, separou estritamente os 3 poderes da República e ampliou direitos trabalhistas.

Do poder autocrático do Imperador (duração de 67 anos) ao controle dos coronéis (duração de 43 anos), da extensão dos direitos políticos e maior democracia (duração de 3 anos) ao retrocesso em direitos humanos e em relação à democracia (duração de 9 anos), da redemocratização conservadora (19 anos) aos anos de chumbo dos militares (21 anos) até o estabelecimento do Estado Democrático de Direito – que, até hoje, tem 31 anos de duração – é esta a Constituição que é vista, por muitos, como um entrave ao desenvolvimento do país e que permite brechas a serem exploradas por aqueles que querem subverter conceitos conservadores como “família”, “tradição” ou “propriedade”.

Os sucessivos desmontes (ou onipresentes tentativas de desmonte) de políticas públicas e sociais, como o SUS, direitos trabalhistas, garantias previdenciárias, acesso à educação pública e de qualidade – básica e superior –, assim como o acesso a canais institucionais de participação popular no acompanhamento e formulação de políticas públicas, são ataques nítidos (porém sutis) ao que de mais fundamental existe na atual Constituição do país: a garantia de direitos que, a longas penas, como se pode ver no 1o (e longo) parágrafo, foram conquistados e suprimidos por mais de duas vezes. Aparentemente, estes direitos são empecilhos ao atual governo e a uma esfera de poder que o orbita. Tendências conservadoras não necessariamente significam recrudescimento ou autoritarismo, desde que coexistam pacificamente com outras forças de pensamento e de visões de mundo. Não parece ser o que o Presidente da República almeja, já que o direito e o respeito ao contraditório são categorizados como antipatrióticos e, por fim, como um inimigo a ser combatido. O revisionismo histórico que se propõe – seja ele nas entrelinhas ou não – é algo perigoso para quem pouco conhece as duras batalhas que tivemos como nação. De certo modo, todo esse histórico está condensado nos diferentes processos das sete diferentes (e sobrepostas) Constituições.

Por essas e outras que o país precisa de um projeto pedagógico sobre o que significa a Constituição de 1988, tendo em vista o histórico de alterações e supressões que, desde a 1a Constituição Republicana, tivemos ao longo de quase 120 anos. Isso não significa que ela é impecável, nem é uma defesa de uma sacralidade que inexiste. Mas é no campo da Constituição e seu caráter cidadão que devemos nos amparar para frear quaisquer ranços autoritários e retrógrados que nos impeçam o acesso a direitos básicos e que se faça valer o Estado Democrático de Direito que precisamos ter como sociedade.


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