Portaria publicada pela Prefeitura fere TAC firmado com o Ministério Público
Segundo os órgãos fiscalizadores, norma feriu duas cláusulas do acordo realizado entre as partes
31/10/18 - 16:19
Em reunião realizada na última terça-feira, dia 30, o prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo tratou do descumprimento de duas cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Executivo Municipal, o Ministérios Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), ao publicar a portaria nº 885/2018, que previa a nomeação de uma comissão especial para tratar da licitação de concessão do transporte coletivo na cidade da Região Serrana. No encontro, o chefe do Executivo se comprometeu a revogar a portaria, segundo nota conjunta dos MPs.
A portaria 885/2018 nomeou uma comissão especial para promover licitação da concessão do transporte coletivo em Nova Friburgo, o que fere o TAC, pois segundo os MPs, o acordo previa que apenas servidores concursados poderiam compor estas comissões. A portaria nomeou um servidor não concursado.
Além disso, segundo a assessoria do MPT, a portaria feriu a Lei Orgânica do Município, pois criou uma estrutura fora da Secretaria de Infraestrutura e Logística, única pasta que possui competência para promover a licitação. Vale lembrar que em 28 de setembro, o antigo secretário da pasta, Ângelo Jaquel, pediu exoneração do cargo e foi substituído por Jaguarê Garcia, em 4 de outubro.
O TAC incluiu também a obrigatoriedade das demissões de 200 cargos comissionados na gestão municipal. Sobre o tema, em nota conjunta, o MPT e o MPF “entenderam mais prudente encerrar as discussões e análises documentais para, ao final, noticiarem as conclusões a respeito e também emitirem um balanço quanto aos resultados alcançados em razão do cumprimento, até então, dos acordos, e isso com total publicidade e transparência”.