Pleno do STJD decide e Friburguense disputará semifinal da Taça Santos Dumont
Clube recupera pontos perdidos após recurso do Americano no TJD-RJ alegando escalação irregular do atacante João Manoel. Decisão não cabe recurso
22/07/21 - 16:07
Reviravolta a favor do Friburguense! Na tarde desta quinta-feira, 22, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou procedente o recurso do Friburguense e o clube de Nova Friburgo recuperou os pontos perdidos na Taça Santos Dumont (primeiro turno da Série A2) após o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), em 8 de julho, deferir recurso do Americano que alegava escalação irregular do atleta João Manoel em duas partidas.
Com a decisão, o Tricolor da Serra recupera a segunda posição do Grupo A e a vaga na semifinal da Taça Santos Dumont contra o Audax.
Os duelos do Americano, que superou o Audax na semifinal e foi derrotado pelo Artsul nos pênaltis na decisão, não serão validados.
Agora, o Frizão aguarda a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) marcar a data e o local da semifinal para decidir seu futuro na competição.
O Pleno do STJD é a última instância nacional e, assim sendo, não cabe recurso da decisão. Os auditores decidiram favoravelmente ao Friburguense por unanimidade, segundo a assessoria do tribunal.
Entenda o caso
Em campo, o Friburguense ficou na segunda posição do Grupo A da Taça Santos Dumont com nove pontos e seria o adversário do Audax na semifinal da competição.
Entretanto, após o fim da primeira fase, o Americano entrou com duas ações no TJD-RJ alegando que o atleta João Manoel atuou de forma irregular, já que seu nome não constava no Boletim Informativo de Registro de Atletas (Bira) da Ferj.
Assim, o clube campista pediu os pontos da partida entre as equipes, disputado na terceira rodada e vencido por 2 a 1 pelo Friburguense.
Além disso, a equipe de Campos dos Goytacazes também alegava que o Tricolor da Serra havia escalado João Manoel de forma irregular diante do Duque de Caxias, em confronto que o Friburguense venceu por 1 a 0.
No Bira, consta que os dados do jogador foram registrados e publicados no dia 2 de junho, três dias antes do começo da Série A2 do Carioca. Entretanto, no dia 22, o registro do atleta não constava no boletim da Ferj.
Julgamentos
Em um primeiro momento, a Terceira Comissão Disciplinar do TJD-RJ absolveu, por unanimidade, o Friburguense, no dia 30 de junho.
Logo em seguida, o Americano entrou com um recurso e o TJD deferiu, marcou um novo julgamento no pleno e sorteou João Paulo Silva como relator.
No julgamento do pleno, os auditores mantiveram a perda de pontos do número máximo atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, mas diminuíram a multa para R$ 100.
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