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Pessoas com deficiência são isentas de taxas para carteira de motorista e RG

Confira os procedimentos para requerer a isenção para CNH e carteira de identidade

Por Redação Multiplix
19/07/21 - 08:16
Pessoas com deficiência são isentas de taxas para carteira de motorista e RG Para ter direito à gratuidade, a pessoa com deficiência precisa abrir um processo administrativo no Detran | Foto: Divulgação/Detran

Pessoas com deficiência não precisam pagar taxas para tirar ou renovar a carteira de motorista (CNH) e para tirar a primeira ou a segunda via da carteira de identidade. A isenção é assegurada pela lei estadual 4.883/2006. Saiba abaixo como proceder nas duas situações.

Emissão ou renovação da CNH

Para solicitar os documentos, a pessoa com deficiência (PcD) deve abrir um processo administrativo com o pedido e apresentar um laudo médico com o tipo e o grau da deficiência, e o código da tabela CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).

Além do processo, deve-se ter em mãos a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo médico, que deve ter menos de 180 dias. Para a renovação da carteira de motorista (CNH) é preciso apresentar a carteira vencida.

O processo administrativo deve ser aberto na sede do Detran, no Centro do Rio, e também no Serviço Auxiliar de Trânsito (SATS) ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do interior. Se o pedido de isenção for aceito, o requerente será chamado para comparecer ao Detran, completar o processo e fazer os exames relativos ao serviço.

O PcD também pode se inscrever no programa Cidadania Sobre Rodas, do Detran, para adquirir a carteira de motorista de forma gratuita, com aulas teóricas e práticas de direção.

Carteira de identidade

Para tirar a identidade o procedimento é diferente. Basta ir ao site do Detran e escolher o serviço no setor de identificação civil. É preciso que a pessoa tenha em mãos o laudo com o tipo, o grau da deficiência e o código CID. Não é necessário pagar a taxa nem para a primeira e nem para a segunda via.

Sem a documentação sobre a deficiência, o cidadão não poderá emitir a carteira de identificação e o crachá descritivo, que contêm informações extras necessárias. Outras informações que podem estar no crachá são: remédios de uso contínuo, contatos a serem acionados em caso de emergência e os tipos de alergia do PcD.


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