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Novas regras do saque-aniversário do FGTS começam a valer

Multa adicional do FGTS também é extinta. Modalidade não está relacionada ao saque imediato

Por Redação Multiplix
02/01/20 - 12:24
Novas regras do saque-aniversário do FGTS começam a valer Novas regras e cronograma do saque-aniversário do FGTS são divulgados | Foto: Divulgação/José Cruz (Agência Brasil)

O novo ano começou e com ele novas medidas do governo federal. Uma delas é o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário, a partir deste dia 1º de janeiro, terá que esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

Ao optar pela modalidade, os trabalhadores deverão escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível, entre o dia primeiro ou décimo dia do mês de aniversário. Na última opção, o dinheiro retirado já virá com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que permite a retirada de até R$ 998 das contas ativas e inativas.

Optando pelo saque-aniversário

Por meio do site do FGTS ou via aplicativo, o trabalhador deve entrar na seção correspondente ao benefício.

Após confirmar o cadastramento, a plataforma permite simular o valor que está disponível e informa o período de saque de acordo com o aniversário do correntista.

A Caixa Econômica informa que, confirmando o saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão. As demais modalidades continuam.

Cronograma

O saque-aniversário funcionará:

  • abril a junho, para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro
  • maio a junho, para os nascidos em março e abril
  • junho a agosto, para os nascidos em maio e junho

A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois.

Multa adicional extinta

A multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em demissões sem justa causa, está extinta. A medida passou a valer no dia 1º de janeiro.

A taxa extra, paga na indenização das empresas nas dispensas sem justa causa, iria de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador. O complemento, ou seja, os 10%, seriam destinados a conta única do Tesouro Nacional.

De acordo com o governo federal, o fim da multa abrirá um folga no teto de gastos. O Ministério da Economia havia informado que, com a extinção da multa adicional, liberaria cerca de R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020, mas o impacto final resultou em R$ 5,6 bilhões.


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