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Novas leis estaduais são aprovadas motivadas pelo enfrentamento à pandemia

Pessoas privadas de liberdade deverão produzir EPIs com urgência para o estado

Por Redação Multiplix
29/05/20 - 12:32
Novas leis estaduais são aprovadas motivadas pelo enfrentamento à pandemia Propostas foram aprovadas em sessão virtual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) | Foto: Reprodução/TV Alerj

O estado do Rio de Janeiro agora tem sete novas leis que foram aprovadas motivadas pelo enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas, está a autorização para o governo instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas de Saúde, enquanto durar o estado de calamidade, assim como a possibilidade de produção de equipamentos de proteção individual (EPIs) por presos.

Essas e outras propostas foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nas últimas semanas, e sancionadas pelo governador Wilson Witzel (PSC), sendo publicadas no Diário Oficial do Executivo na última quinta-feira, 28.

Renegociação de dívidas do estado

A Lei 8846/2020 se soma a um conjunto de outros projetos que objetivam propor medidas que ajudem o estado do Rio de Janeiro a sair da grande crise fiscal, social e econômica, que se apresenta de forma aguda pela pandemia.

A legislação sancionada pelo governador autoriza o governo do estado a fazer negociações com credores e redução dos juros, assim como o alongamento da dívida decorrente da captação de recursos através da emissão de títulos lastreados na antecipação ou então no adiantamento da receita dos royalties do petróleo.

Plano de assistência social

O Plano Estadual de Funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) foi instituído em caráter emergencial pela Lei 8.848/2020, definindo as ações necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Segundo o documento, o plano visa oferecer aos municípios do estado orientações e apoio necessários à garantia dos direitos fundamentais da população em situação de vulnerabilidade e risco social.

Gratificação para profissionais de saúde

Os profissionais que atuam nas unidades públicas de Saúde poderão ter uma gratificação especial temporária de acordo com a Lei 8849/2020. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade, para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas e demais auxiliares. O valor da gratificação deverá ser estipulado por ato do Executivo estadual e poderá ser suplementado por verbas dos poderes federal e municipal, assim como da Alerj.

Produção de EPIs por presos

Já a Lei 8850/2020 autoriza o governo a determinar que as pessoas presas produzam, com urgência, máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários ao combate da pandemia do coronavírus. A Vigilância Sanitária será a responsável por orientar a confecção dos materiais e avaliar a qualidade dos mesmos.

O trabalho do preso deverá ser guiado de acordo com o disposto na Lei de Execução Penal. Com intuito de reduzir o risco de contágio, o governo deverá resguardar do trabalho os presos identificados como grupo de risco.

Produção de EPIs por montadoras

A quinta lei, 8852/2020, prevê a negociação do governo com as empresas montadoras de veículos, que recebam incentivos fiscais, para a produção e o fornecimento de equipamentos necessários à prevenção do coronavírus. Segundo o documento, as empresas de outros setores também poderão negociar com o Executivo a possibilidade de produção dos equipamentos de proteção desde que tenham capacidade e inovação tecnológica compatível.

Comissões especiais nos estabelecimentos de saúde

Os hospitais do estado do Rio de Janeiro, privados, públicos ou de campanha, estão autorizados a criar uma Comissão Especial Institucional com o objetivo desenvolver ações e acompanhar protocolos de prevenção do contágio do coronavírus, bem como realizar medidas de proteção à saúde dos trabalhadores e divulgar o número de pacientes infectados pelo vírus. É o que está previsto na Lei 8853/2020.

Isenção de estacionamento

Por último, a Lei 8854/2020 autoriza a isenção do pagamento de tarifa em estacionamentos de supermercados, hipermercados e hortifruti aos veículos de profissionais da área de saúde, policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores e agentes penitenciários. Além desse, agentes de segurança socioeducativos também terão a isenção.


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