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Nova Friburgo e região têm 13 denúncias de trabalho infantil sob investigação

Dados são do Ministério Público do Trabalho

Por Matheus Oliveira
15/07/19 - 11:11 | Atualizada em 15/07/19 - 12:20
Nova Friburgo e região têm 13 denúncias de trabalho infantil sob investigação Trabalho infantil é considerado crime de maus-tratos de acordo com o artigo 136 do Código Penal | Foto: Banco de Imagem

O trabalho infantil é considerado crime de maus-tratos no Brasil, de acordo com o artigo 136 do Código Penal e 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Recentemente, o assunto esteve em alta após o presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) declarar que "não foi prejudicado em nada por ter colhido milho aos nove, dez anos de idade".

Na ocasião, o chefe do executivo foi criticado por diversas entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na Região Serrana do Rio, situações de trabalho infantil não são incomuns. Segundo a Procuradoria do Trabalho (PTM-NF), existem atualmente 13 procedimentos ativos que tratam do tema trabalho infantil, ou seja, 13 casos sendo investigados na área de atuação do órgão, que abrange os municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Cachoeiras de Macacu, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.

Segundo o MPT, esses números estão longe de representar a realidade, pois, além de haver subnotificação da exploração do trabalho infantil, existem atuações paralelas, seja pelos Conselhos Tutelares ou por intermédio dos Auditores Fiscais do Trabalho.

“Às vezes, os números não estão bem computados, pois são várias informações e geralmente instauramos um inquérito ou procedimento administrativo para investigar uma determinada denúncia. Mas casos concretos têm números menores do que as denúncias, porque você precisa ter uma investigação e identificar quem está explorando tal situação. Nem sempre essas investigações se traduzem em registros oficiais, pois, muitas vezes, não conseguimos chegar aos denunciados. O que nossas investigações mostram é que são pessoas explorando a atividade, ou seja, por intermédio do trabalho infantil, você tem um adulto se beneficiando”, destaca o agente de segurança institucional do Ministério Público do Trabalho, Adriano Leonissa.

Ainda de acordo com Adriano, a Procuradoria do Trabalho busca regularmente promover articulação com outras instituições que atuam na coibição do trabalho infantil, seja promovendo diálogo para o melhor enfrentamento da questão, seja capacitando profissionais para o fortalecimento da rede de proteção às crianças e adolescentes.

O que diz a OAB de Nova Friburgo

Uma das instituições que atuam em conjunto com o MPT é a OAB. A presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB de Nova Friburgo, Fernanda Monteiro, detalha as ações que a ordem realiza para coibir o trabalho infantil em Nova Friburgo.

“Realizamos investigações e um trabalho em conjunto com o MPT e o Conselho Tutelar. Quando recebemos uma denúncia, temos de informar a esses órgãos e realizar um trabalho compartilhado. Podemos notificar as pessoas para prestar depoimentos, mas temos sempre que informar todos os passos às outras instituições”, revela.

Para Fernanda é necessário um estudo social para saber a real situação de crianças que trabalham nas ruas da cidade, como as que, por exemplo, vendem balas em sinais de trânsito. A presidente defende ainda que crianças pratiquem atividades inerentes à idade.

“A criança não deve trabalhar e sim, estudar. Ela pode realizar outras atividades como esportes ou cursos. Já quanto aos jovens, defendo que eles sejam inseridos no Jovem Aprendiz, que possui carga horária diferenciada, cursos e deve andar em conjunto com a educação”, afirma.

O que caracteriza trabalho infantil

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo "trabalho infantil" é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental.

De acordo com as Convenções da OIT nº 138 e nº 182:

  • É considerado trabalho infantil o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego/trabalho estabelecida no país. No Brasil, é proibido trabalho a qualquer cidadão menor que 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, o que é permitido a partir de 14 anos.

  • Os trabalhos perigosos são considerados como piores formas de trabalho infantil e não devem ser realizados por crianças e adolescentes abaixo de 18 anos. Caracteriza-se como trabalho perigoso as atividades que, por sua natureza, ou pelas condições em que se realizam, colocam em perigo o bem-estar físico, mental ou moral da criança. Essas atividades devem ser estabelecidas por cada país.

  • Também são consideradas como piores formas de trabalho infantil a escravidão, o tráfico de pessoas, o trabalho forçado e a utilização de crianças e adolescentes em conflitos armados, exploração sexual e tráfico de drogas.

ERRATA: A versão anterior desta reportagem informava que os 13 casos de trabalho infantil sendo investigados pela Procuradoria do Trabalho eram referentes ao município de Nova Friburgo. Na verdade, os casos dizem respeito à cidade e a mais 12 municípios da área de atuação do órgão. A informação foi corrigida.


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