Multas, suspensão e cassação: saiba onde e como recorrer
Central do Detran-RJ ajuda motoristas a recorrer das infrações
10/02/20 - 16:11
A Central de Multas e Recursos do Detran-RJ ajuda aos motoristas que desejam recorrer de infrações como multas, processos de suspensão e até cassação. As solicitações podem ser feitas online ou presenciais.
De acordo com o Detran-RJ, após o motorista receber a notificação com a autuação e discordar com a intimação, poderá entrar com um recurso em defesa prévia. “A atenção tem que ser dada ao prazo que consta na notificação”, afirma o Detran.
O recurso pode ser feito pela internet, para facilitar o motorista que não precisa se deslocar a uma unidade do Detran. Mas, se preferir, pode procurar um dos departamentos espalhados pelo estado do Rio.
“Se for uma fase de notificação de multa e não um processo de suspensão ou cassação, é possível informar o real infrator no prazo de 15 dias a contar do recebimento da autuação ou então na data limite para a troca de real infrator se a notificação especificar uma data limite para esta troca”, destaca a Central de Multas e Recursos do Detran-RJ.
O andamento do recurso pode ser acompanhado pelo site do Detran, onde o motorista fica sabendo se o mesmo foi deferido ou indeferido. A Central de Multas e Recursos também informa que se o processo foi indeferido, ainda caberá mais um prazo, descrito na notificação da penalidade, para outro recurso em primeira instância, este na Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Nesta fase do processo, até quem não entrou com recurso de defesa prévia ainda quando era uma autuação, pode recorrer. E se o caso for indeferido mais uma vez, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, o Centran. “Nesse caso será em segunda instância, a fase final do processo administrativo”, finaliza o Detran.
Nos casos de suspensão e cassação o passo a passo é o mesmo. Mas neste caso o motorista recebe uma notificação de instauração de processo.