MP permite que empresas reduzam jornada de trabalho e salário de funcionários
Complementação de renda deverá ser feita pelo governo federal. Justificativa é evitar demissões em massa
02/04/20 - 14:59
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado pelo governo federal nesta quarta-feira, 1º, permite que as empresas reduzam a jornada de trabalho e o salário dos funcionários em até 70% por até três meses. A medida provisória também fala que o empregador poderá suspender totalmente o contrato e o pagamento por até dois meses. Para isso, o colaborador receberá o seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, como compensação.
Ainda de acordo com a MP, a redução da jornada e do salário pode ser de 25%, 50% ou 70%. O governo federal não deixou claro se será possível uma negociação de percentual diferente do divulgado.
A justificativa é que, para evitar as demissões, o empregado vai ter a estabilidade no emprego, por período igual ao reduzido de jornada ou da suspensão do contrato.
O acordo individual será feito para quem recebe até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e, além disso, que tenha curso superior. Os demais, serão por acordo coletivo.
A MP diz que ninguém perderá o direito ao seguro-desemprego no futuro e que os funcionários não vão receber menos que um salário mínimo, caso haja demissão no futuro.
De acordo com o governo, o impacto fiscal do programa será de R$ 51,2 bilhões. Caso não houvesse essa medida, 12 milhões de trabalhadores com carteira assinada perderiam o emprego, segundo cálculos da equipe econômica do governo.
A Medida Provisória deve ser implementada nesta quinta-feira, 2 de abril.
Corte de 25% - Se o corte na jornada e salário for de 25%, o trabalhador não receberá o benefício emergencial que será pago pelo governo. Para as reduções que forem iguais ou superiores aos 25% e menores que 50%, o governo pagará o correspondente a 25% do que o empregado teria direito em caso de demissão.
Corte de 50% - Já para os cortes que foram iguais ou maiores que 50% e menores que os 70%, o complemento do seguro-desemprego será de 50%.
Corte de 70% - A regra segue para os cortes de 70% iguais ou superiores. O benefício será de 70% do seguro-desemprego.
Suspensão do contrato - Nesse caso há duas possibilidades: se a empresa estiver no Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o pagamento do seguro-desemprego será de 100%; no caso de corporações com regimes de lucro real e presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, a empresa paga 30% do salário e o governo os 70% que equivalem ao seguro-desemprego.