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Motoristas com categorias C, D e E podem ser multados por falta de exame toxicológico

Nova lei de trânsito entra em vigor nesta sexta-feira após adiamento por conta da pandemia

Por Redação Multiplix
11/11/21 - 11:44
Motoristas com categorias C, D e E podem ser multados por falta de exame toxicológico Motorista de ônibus, vans e caminhões podem ser multado no valor de R$ 1.467,35 | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Começa a valer nesta sexta-feira, 12, a nova lei de trânsito (Lei 14.071/20). Aprovada em outubro de 2020, ela entraria em vigor no dia 12 de abril, mas por conta da pandemia o prazo foi adiado.

Todos os condutores do país com carteira nacional de habilitação (CNH), nas categorias listadas abaixo, serão multados de forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico em dia, segundo o Detran-RJ. O registro será imediato na CNH.

Categorias:

  • C (Veículo com capacidade mínima de 6.000 kg);

  • D (veículo com mínimo de 20 lugares, sem contar com o condutor);

  • E (veículo trator acoplado a reboque ou semirreboque com capacidade para transportar, no mínimo, 6.000 kg).

Multas e outras penalidades

Já a partir de 1º de dezembro, quem não tiver feito o exame toxicológico até 30 de novembro terá multa automática aplicada pelo Detran.

A medida abrange os condutores cuja validade da CNH venceu ou ainda vai vencer em 2021, e aqueles cujo documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou 2023.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a multa pode ser aplicada em caso de fiscalização em flagrante, caso o condutor seja abordado por algum agente de trânsito.

O veículo ainda fica sujeito à retenção até a apresentação de novo condutor com exame em dia e devidamente habilitado. O infrator terá o direito de dirigir suspenso por 90 dias.

Exame toxicológico

O exame toxicológico visa identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, a partir da coleta de material biológico do condutor (cabelo, pelo ou unhas) nos laboratórios credenciados pelo Senatran.

Os motoristas das três categorias profissionais que exercem atividade remunerada devem fazer o exame a cada dois anos e seis meses.

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