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Manual das Eleições: confira dicas de como votar, consultar seu local de votação e justificar seu voto

Saiba o que fazer no primeiro turno do pleito que irá definir os próximos nomes que governarão o Brasil

Por Matheus Oliveira
06/10/18 - 09:00
Manual: confira dicas de como votar, consultar seu local de votação e justificar seu voto Eleições gerais definirão o rumo do Brasil nos próximos quatro anos | Foto: Divulgação/TSE

Faltando apenas um dia para o primeiro turno das eleições gerais, o eleitor se perguntas o que pode ou não ser feito ou como saber onde votar. O Portal Multiplix leva aos seus leitores um passo a passo para tirar todas as dúvidas em relação ao pleito eleitoral do País.

O primeiro turno do pleito ocorrerá entre 8h e 17h (horário de Brasília) e irá eleger deputado federal, senador, governador e presidente. Os eleitores de 18 a 70 anos são obrigados a votar. O voto é facultativo para jovens que têm entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70.

Possuem prioridade de votação os eleitores com mais de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade candidatos, juízes eleitorais, promotores eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

Para saber a sua situação eleitoral, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): http://www.tre-rj.jus.br/

Documentos para Votação

No dia da eleição, é obrigatório levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.

Tenha sempre em mãos seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.

Atenção: não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.

Ordem de candidatos na urna

No teclado da urna, o eleitor deve levar o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde confirma. Para o cargo de senador, você deve realizar a operação acima duas vezes.

  • Deputado federal

  • Deputado estadual ou distrital

  • Senadores

  • Governador

  • Presidente

Justificar Voto

Quem não votou nem justificou a ausência no prazo de até 60 dias após o pleito deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e apresentar:

  • documento oficial com foto;

  • título de eleitor (se tiver);

  • Requerimento de Justificativa Eleitoral (mais informações e preenchimento on-line disponíveis no portal do TSE;

  • comprovante de recolhimento de multa (verifique os débitos e emita guia de recolhimento no portal do TSE;

O eleitor que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado. Nesse caso, o eleitor só poderá regularizar a situação eleitoral após as Eleições 2018. Isso porque o Cadastro Eleitoral não pode ser alterado no período de 10 de maio a 4 de novembro de 2018. Quem não votar no primeiro turno, poderá votar no segundo turno.

Multa

Quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição ou em até 30 dias depois do retorno (se estava fora do país), deverá pagar multa de R$3,51 por turno. A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas. O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral.

Brancos e Nulos

A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão Branco na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão confirma.

Voto em Trânsito

O voto em trânsito é uma possibilidade para o eleitor que estará fora do seu domicílio eleitoral, em uma seção especial para isso. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e indicar o local onde pretende votar.

Se o eleitor estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas em presidente da República. Para tanto, é preciso estar com a situação eleitoral regular. É importante lembrar que, ao se cadastrar, o eleitor ficará impedido de votar na sessão original do seu domicílio eleitoral. Apenas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores terão voto em trânsito.

Biometria

A biometria é obrigatória em 2,8 mil municípios brasileiros. Em Nova Friburgo e Teresópolis, o cadastramento biométrico não é obrigatório. Caso você tenha realizado o procedimento e o servidor não reconhecer sua digital, o eleitor deverá apresentar ao mesário, para identificação, um documento oficial com foto, que pode ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.


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