Leis de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher são aprovadas no RJ
Programas de atendimentos a casos de agressão a idosas e outras ações terão que ser implementados no estado
02/05/22 - 09:46
Novas leis para o enfrentamento à violência contra as mulheres foram sancionadas na última semana no estado do Rio de Janeiro.
Os programas são para combater agressões às idosas, violência psicológica e dar atendimento especializado quando a mulher for até a delegacia para fazer uma denúncia.
Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres Idosas
A lei, de autoria da deputada Tia Ju (REP), foi sancionada e publicada no Diário Oficial de sexta-feira, 29.
O texto diz que as ações do programa deverão ser implementadas em colaboração com o Conselho Estadual para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedepi).
O objetivo é realizar nas unidades do SUS um mapeamento dos atendimentos oferecidos às mulheres idosas vítimas de violência intrafamiliar, avaliando a quantidade de vezes que a pessoa esteve em busca de atendimento por problemas que foram agravados pela violência.
Durante o atendimento serão verificados também os casos de negligência e o abandono da família. Caso o fato seja constatado, as autoridades competentes e instituições de proteção aos idosos serão notificadas e tomadas as devidas providências legais cabíveis, como orientar as vítimas e encaminhá-las para o atendimento e acompanhamento no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).
Campanha de Conscientização Contra a Violência Psicológica
O estado deverá promover anualmente a campanha de conscientização e combate à violência psicológica praticada contra a mulher.
A lei é de autoria das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB), Martha Rocha (PDT), Mônica Francisco (PSol), Rosane Félix (PL), Tia Ju (Rep), Zeidan (PT), Dani Monteiro (PSol) e Renata Souza (PSol), além do ex-deputado Chicão Bulhões.
Segundo o texto, a campanha poderá ser realizada através da confecção e distribuição de materiais informativos destinados às mulheres para a identificação da violência psicológica, as formas de denúncia e a divulgação dos órgãos de atendimento.
A divulgação deverá ter informações sobre os crimes incluídos na relação de violência psicológica e as formas de denunciá-los.
Também devem ser realizados ciclos de debates e palestras sobre as formas de violência psicológica, denúncia e atendimentos em escolas, serviços de saúde, entre outros, de forma a incluir as usuárias e usuários dos serviços e os profissionais.
Atendimento Especializado para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
As mulheres vítimas de violência doméstica deverão receber atendimento prévio de uma equipe multidisciplinar ao registrarem a ocorrência nas delegacias de Polícia Civil.
A lei é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e torna obrigatório o atendimento humanizado e acompanhado por psicólogo, assistente social e enfermeiro forense, antes do início dos procedimentos policiais apuratórios.
Os profissionais devem ser preferencialmente mulheres e as equipes multidisciplinares precisam participar de capacitações permanentes sobre direitos fundamentais e tipos de violência contra a mulher. A delegacia deverá também ter espaço reservado para esse atendimento prévio.
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