Justiça proíbe governo do Rio de gastar até que aplique percentual mínimo na Saúde
Decisão judicial exclui as contratações efetuadas nas áreas da saúde, segurança, educação e as que permitirem o aumento da receita orçamentária
11/04/19 - 11:24
A 13ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio concedeu liminar favorável à ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, que proíbe o Governo do Estado de efetivar novas contratações até que seja apresentado planejamento para investir o percentual mínimo de 12% de suas receitas na área de saúde.
A determinação judicial exclui as contratações efetuadas nas áreas da saúde (englobando saneamento), segurança, educação e as que permitirem o aumento da receita orçamentária.
Na decisão, o Judiciário ressalta a preocupação do Poder Executivo com o gerenciamento dos recursos públicos diante da grave crise econômica e social que se abateu sobre o estado nos últimos anos. “Todavia, não há notícia nos autos de que a contenção das despesas resultará na majoração do repasse de recursos à Secretaria Estadual de Saúde”, destaca a decisão.
Em novembro de 2017, a 15ª Câmara Cível acolheu os argumentos da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ e determinou o restabelecimento de liminar que exigia a retomada dos repasses no percentual mínimo de 12% da receita estadual mensal em despesas na área da Saúde e a criação de uma conta exclusiva para o Fundo Estadual de Saúde, o que não ocorreu até o momento.
Na ação, o MPRJ destaca que o governo vinha efetuando repasses abaixo do custo mensal da rede de saúde e que não cumpriu regras de controle contábil e bancário. Segundo levantamento da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, em 2017 o estado não aplicou mais do que 5,1% de sua receita anual vinculada.