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Justiça extingue processo contra pregadora que fez discurso polêmico em igreja: “Coisa de gente preta, de gay”

Vídeo que viralizou nas redes sociais durante culto em Nova Friburgo teve repercussão nacional. Decisão foi unânime

Por Kessia Coutinho
03/12/21 - 14:30
 Justiça extingue processo contra pregadora que fez discurso polêmico Vídeo do caso ganhou repercussão nas redes sociais | Foto: Reprodução/Redes Sociais

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiram extinguir na quinta-feira, 2, por unanimidade, o processo contra a pregadora Karla Cordeiro, de 41 anos, que foi acusada pelo Ministério Público Estadual de ter proferido discurso racista e homofóbico durante um culto. O caso aconteceu em agosto deste ano, em Nova Friburgo, na Região Serrana.

Em seu texto, o desembargador Paulo Rangel, que foi relator do habeas corpus, disse que não houve má fé e que o discurso está dentro do direito à liberdade religiosa.

“Por unanimidade, concederam a ordem para julgar procedente o pedido e extinguir o processo com julgamento do mérito por total ausência de dolo, bem como, por falta explicita de ilicitude na conduta da paciente que está amparada pelo exercício regular de direito que é a liberdade de culto religioso e de crença”, diz trecho da decisão.

Em agosto, o caso ganhou repercussão depois que a pregadora fez um discurso em que criticava fiéis que defendem causas sociais, raciais e LGBTQIA+, classificava como "vergonha" os símbolos dessas lutas e sustentava que apenas Jesus Cristo deveria ser a "bandeira” dos religiosos.

Por telefone, Karla informou ao Portal Multiplix que ainda não tinha conhecimento da decisão, mas que iria conversar com o advogado antes de se posicionar.

Investigação e denúncia

Na época, o delegado da 151ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Friburgo, Henrique Pessoa, abriu inquérito para investigar o caso.

De acordo com o delegado, a fala da pregadora teria teor racista e homofóbico, e se enquadrava no artigo 20 da lei 7.716/89, com pena prevista de três a cinco anos de prisão e multa.

Na ocasião, Karla Cordeiro emitiu uma nota de retratação em que afirmava que havia sido descuidada na forma como falou, e pediu desculpas pelos termos utilizados.

No dia 20 de agosto, o MPRJ denunciou Karla por praticar, induzir e incitar o preconceito e a discriminação contra as pessoas de cor preta e aquelas pertencentes à comunidade LGBTQIA+.

Logo depois, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, aceitou a denúncia do Ministério Público.

De acordo com a decisão, a Justiça entendeu que havia fundamento nos argumentos do MPRJ e que o direito à liberdade religiosa e de culto, garantido constitucionalmente, não poderia encobrir discursos de ódio ou práticas racistas.

A reportagem entrou em contato com o TJ-RJ para pedir outros detalhes do caso e aguarda resposta.

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