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Justiça aceita ação civil pública contra o governador Pezão por improbidade administrativa

Medida foi tomada em razão do Executivo estadual não ter aplicado o mínimo de 12% na arrecadação na área da Saúde

Por Redação Multiplix
07/11/18 - 16:40
Justiça aceita ação civil pública contra o governador Pezão por improbidade administrativa No fim do mandato, Pezão terá que responder a outro processo na Justiça. | Foto: Divulgação/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou, na última semana, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB) por ato de improbidade administrativa em razão de não ter aplicado o mínimo de 12% da arrecadação – o equivalente a R$ 4,3 bilhões - na área de Saúde em 2016.

A ação foi impetrada pelo subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, com apoio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ). A decisão é da juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O percentual citado é previsto pela Constituição Federal (art. 198, § 2º, II) e também na Lei Complementar federal 141/12 (art. 6º).

Em nota, o MPRJ aponta que além do “desrespeito ao investimento mínimo legal, que ajuda a explicar o quadro de caos vivenciado na Saúde pública estadual, o governo teria cometido outras irregularidades, como ter contabilizado despesas não respeitando limites disponíveis no Fundo Estadual de Saúde (FES), além de ter movimentado recursos fora da conta exclusiva, aberta para este fim”.

 “Ressalte-se que o próprio governador, em sua defesa prévia, reconhece não ter havido o repasse no percentual mínimo para a área da Saúde no ano de 2016, alegando, dentre outras coisas, a excludente de ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa por força da crise financeira que atingiu o Estado, o que, todavia, não pode ser apreciado nessa fase processual, de análise de recebimento da inicial. Em face do exposto, não tendo se configurado hipótese de inexistência do ato de improbidade, de improcedência da ação ou de inadequação da via eleita, recebe a inicial”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Na ação, o Ministério Público pede a condenação de Pezão nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), com a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 5,7 milhões por danos morais coletivos.

Governo do Estado

Em nota, a assessoria de comunicação do Governo do Estado do Rio de Janeiro informou que “o estado do Rio de Janeiro vivenciou uma crise financeira sem precedentes nos anos de 2015 e 2016. Já em 2015, como resultado da queda do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 3,5%, a receita real (descontada a inflação) de ICMS do Estado caiu 8,5%. Em 2016 o cenário não foi diferente, com nova queda de 3,5% do PIB nacional e recuo real de 8,8% na receita estadual de ICMS”.

A nota prossegue dizendo que “não bastasse essa derrocada da economia brasileira e da principal fonte de arrecadação tributária do Estado, houve ainda um recuo significativo na receita de Royalties e Participações Especiais, agravando a situação da Previdência do Estado. Se em 2015 essa receita havia caído 45% em relação ao ano anterior, em 2016 essa queda prosseguiu e chegou a 38%, uma variação negativa muito significativa diante de uma base de comparação já tão deprimida. 

Além disso, houve arrestos totais no caixa do Estado de R$ 8 bilhões em 2016, dificultando enormemente a gestão das finanças. A situação financeira se agravou de tal maneira em 2016 que foi decretada, e posteriormente aprovada na própria Alerj, a situação de calamidade financeira do Estado do Rio de Janeiro, que prossegue até hoje, a despeito do reequilíbrio das finanças que vem sendo proporcionado pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o estado aderiu há um ano, após intensa luta do governador Pezão em Brasília e na Alerj para aprovação de todas as contrapartidas exigidas. 

A despeito de todas essas dificuldades históricas na situação fiscal do Estado do Rio, o Índice constitucional de Saúde foi cumprido em 2015 (12,34%) e 2017 (12,22%), não tendo sido cumprido em 2016 (10,35%) como consequência do forte agravamento da crise naquele ano, como acima mencionado. 

Naquele mesmo ano de 2016, entretanto, houve uma série de medidas implantadas na saúde estadual para a racionalização do gasto com as Organizações Sociais de Saúde, com renegociação de contratos e reorganização do fluxo de atendimento, de modo a maximizar a oferta de atendimento à população e evitar uma calamidade nos moldes do que ocorreu nas finanças. É importante salientar que as contas do Estado referentes ao ano de 2016 foram aprovadas na Alerj”, conclui a nota.

Investigação

O procedimento foi instaurado pela Subprocuradoria-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais. A tramitação ocorreu pelo GAECC/MPRJ, cuja investigação colheu informações junto ao próprio Estado e ao Tribunal de Contas.

Em 2016, o TCE recomendou a rejeição das contas apresentadas pelo governo, sob a alegação de que o mesmo teria aplicado 10,42% das receitas na Saúde tendo, assim, deixado de destinar pelo menos R$ 574 milhões para serviços essenciais naquele ano. Para o MPRJ, este valor pode ter sido ainda maior (R$ 2,5 bilhões), uma vez que o real percentual investido seria de apenas 5,16% do arrecadado.


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