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Ex-governador Luiz Fernando Pezão fica inelegível após decisão do TRE-RJ

Antigo chefe do Executivo estadual foi condenado por abuso de poder econômico e político

Por Redação Multiplix
06/02/19 - 14:35
Ex-governador Luiz Fernando Pezão fica inelegível após decisão do TRE-RJ Luiz Fernando Pezão não poderá concorrer a cargos eletivos na cidade | Foto: Divulgação/Governo do Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014, na sessão plenária da última segunda-feira, dia 4 de fevereiro, em decisão de segunda instância. Atualmente preso, Pezão fica inelegível pelos próximos oito anos.

Na sessão, o TRE-RJ negou o recurso da defesa. A decisão foi tomada em função de um processo movido pelo então deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) contra Pezão e o vice-governador, Francisco Dornelles.

Por unanimidade, a Corte entendeu que ficou comprovado que o Governo do Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha do então candidato Pezão. Para o TRE-RJ, cinco casos caracterizam tal conduta por parte do antigo chefe do Executivo Estadual.

  • Concessão de títulos de indenização à construtora Queiroz Galvão;

  • O pagamento a mais em contratos sob o pretexto de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em favor da Oi/Telemar;

  • Prorrogações de consórcios ineficientes;

  • O uso de comodato em bens públicos para favorecimento da companhia doadora JBS;

  • Arrecadação de campanha em R$ 40 milhões acima do segundo candidato de maior receita.

Já com relação ao vice Francisco Dornelles (PP), os membros do Tribunal, por maioria, consideraram que o político não teve responsabilidade na concessão dos referidos benefícios.

Prevaleceu, assim, o entendimento dos desembargadores Carlos Santos de Oliveira, Cristina Feijó, Raphael Mattos e Cristiane Frota. Ficaram vencidos o presidente do TRE-RJ, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos e os desembargadores Luiz Antônio Soares e Antônio Aurélio Abi Ramia.

O procurador regional eleitoral Sidney Madruga afirmou que aceitar a doação de empresas que mantinham contratos com o governo estadual é um grave abuso.

“A gravidade dos fatos configurou ato abusivo dada a articulação de recursos financeiros à disposição do estado em prol da campanha eleitoral.”, disse o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “Ao assumirem o risco de receberem vultosas doações de sociedades empresárias que mantinham contratos com a administração pública, os réus incorreram em grave abuso, sujeito a sanções da Lei da Ficha Limpa.”, declara.

Em fevereiro de 2017, a Corte Eleitoral Fluminense havia condenado, nesse mesmo processo, os políticos com a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar o recurso dos réus, anulou o acórdão do TRE-RJ por entender que o julgamento de ações que importam anulação geral de eleições ou perda de diplomas exigem a presença de todos os membros dos Tribunais Regionais. No primeiro julgamento apenas cinco dos sete integrantes da Corte regional votaram.

De acordo com o TRE-RJ, a defesa ainda pode pedir embargos de declaração na própria corte e entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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