Estado do Rio terá que disponibilizar vacina contra a gripe para profissionais da educação
Lei sancionada pelo governador Witzel prevê que imunização seja feita uma vez ao ano, preferencialmente dentro do ambiente escolar
11/07/19 - 16:21
Uma lei sancionada pelo governador Wilson Witzel nessa terça-feira, 9 de junho, determina que o executivo estadual será obrigado a oferecer vacina contra a gripe, anualmente, para profissionais que atuam na rede estadual de ensino.
A Lei 8.461/19 é de autoria do deputado Márcio Canella (MDB) e do ex-deputado Waguinho e prevê que, além de disponibilizar a vacina àqueles que trabalham na rede estadual de ensino pelo menos uma vez a cada ano, o estado também deverá disponibilizar especialistas para realizarem a aplicação das doses.
A imunização deverá acontecer, preferencialmente, dentro do ambiente escolar e durante o horário de trabalho dos profissionais.
“Os profissionais da educação convivem diariamente, em seu ambiente de trabalho, com uma população discente de considerável tamanho. Na época de maior circulação dos diversos tipos de vírus que causam a gripe humana, o ambiente escolar é onde mais ocorre essa circulação”, diz trecho da justificativa da nova lei.
Em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, mais de dois mil professores receberam a dose da vacina da gripe durante os meses de maio e junho, pois eram parte do grupo prioritário para imunização durante a campanha de vacinação, que aconteceu em todo o Brasil.