Estado do Rio divulga calendário de pagamento para o IPVA 2019
Motorista contará com duas opções de pagamento: cota única ou parcelado em três vezes
04/12/18 - 17:51
O calendário do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) de 2019, no estado do Rio de Janeiro, foi divulgado na última semana, após publicação no Diário Oficial do Estado, com duas opções: o pagamento à vista ou parcelado em até três vezes.
A Secretaria de Fazenda ainda não informou aos contribuintes o valor do desconto a ser dado por quem optar por pagar a cota única do imposto. A correção dos valores do IPVA pela inflação atual ainda não foi repassada aos proprietários de veículos.
Já o valor da base de cálculo do tributo, levando em consideração, o ano, modelo e o tipo do veículo e a manutenção ou não das alíquotas do IPVA (conforme o tipo de combustível utilizado) serão detalhados posteriormente.
A data de vencimento para realizar o pagamento da cota única do veículo será a mesma de quem decidir parcelar o imposto em até três vezes. Além disso, o dono do veículo deverá pagar também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e taxa de licenciamento anual para os veículos que serão vistoriados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).
A Guia para Regularização de Débitos (GRD), necessária para o pagamento do imposto, está sendo emitida pelos sites do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br) e da Receita Federal (www.fazenda.rj.gov.br).
Calendário do IPVA 2019 foi publicado na última semana com duas opções de pagamento | Arte: Reprodução/ Diário Oficial do Estado
Sobre o IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.
O IPVA é cobrado da propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. A alíquota referencial do IPVA é determinada pelo Executivo Estadual, que possui um critério próprio para determinar este valor. No ano passado, as unidades federativas que cobravam as maiores alíquotas eram São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, com 4% sobre o valor venal do veículo.