Entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 começa na próxima segunda-feira
Contribuintes já podem começar a separar os documentos; veja quais são e quem deve declarar
25/02/21 - 15:53
Todo ano os contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). A entrega, ano-base 2020, começa na próxima segunda-feira, dia 1º de março, e se estende até o dia 30 de abril.
A partir desta quinta-feira, dia 25 de fevereiro, os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.
Devido a pandemia, em 2020, o prazo para a entrega dos documentos foi estendido. De acordo com dados da Receita Federal, no ano passado foram mais de 30 milhões de declarações realizadas. Neste ano, o Fisco espera receber entre 31.340.543 e 32.619.749 declarações.
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Deve fazer a declaração anual as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis em 2020 superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.
Os proprietários de bens superiores a R$ 300 mil também devem declarar o IR, assim como aqueles cuja receita bruta seja superior a R$ 142.708,50 em atividade rural. A lista completa de quem deve declarar pode ser acessada no site da Receita Federal.
Para evitar entregar os documentos na última hora, a dica da Receita Federal é separar os papéis com antecedência.
Quais documentos apresentar
É preciso que o contribuinte separe todos os documentos que comprovem rendimento.
- Rendimentos
- Informes salariais (aposentadorias ou pensões)
- Demonstrativos de bancos (contas-correntes, poupanças e aplicações)
- Demonstrativos de corretoras de valores (investimentos)
- Comprovantes de outras fontes de renda (como extratos de aluguéis de bens móveis ou imóveis)
- Informes sobre pensão alimentícia
- Informes sobre doação
- Informes sobre herança
- Recebidos no ano
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão (DARFs de carnê-leão)
Além disso, é necessária a documentação também dos dependentes, assim como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), não importando a idade.
- Documentação que também comprove a compra e venda de bens e direitos
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
- Boleto do IPTU de 2020
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (também com o CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período
- Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- DARFs de renda variável
- Informes de rendimento auferido em renda variável
A lista completa de documentos também está disponível no site da Receita Federal. Além disso, o contribuinte ainda pode consultar um escritório de contabilidade que seja especializado em declaração do Imposto de Renda.
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