Eleições suplementares em Santa Maria Madalena têm data definida
Vencedor do pleito em novembro de 2020, Clementino da Conceição teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE
05/02/21 - 10:33
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão plenária da última quinta-feira, dia 4 de fevereiro, resolução com o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice do município de Santa Maria Madalena, na Região Serrana do Rio. O pleito está marcado para ocorrer em 11 de abril.
A eleição suplementar acontece por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgou indeferido o registro de candidatura do prefeito eleito de Santa Maria Madalena, Clementino da Conceição (PL), em novembro do ano passado.
Ele foi eleito com 31,44% (2.169 votos), no dia 15 de novembro de 2020. Porém, o colegiado do TRE-RJ indeferiu o registro pelo candidato ter sido condenado por "ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito", de acordo com a Lei Complementar (LC) 64/90, art. 1º, I, l.
Com a candidatura sob judice, o político não chegou a ser diplomado, apesar dos resultados nas urnas.
Prazos
Segundo o órgão, estão aptos a votar os eleitores que possuíam domicílio eleitoral na cidade em 11 de novembro de 2020.
Assim como em 2020, a identificação biométrica não será utilizada e o uso de máscaras de proteção nas seções eleitorais será obrigatório.
O TRE-RJ informa ainda que o dia 5 de março é o último dia para apresentar o registro de candidatura a 60ª Zona Eleitoral (Santa Maria Madalena). A partir desta data, a Zona Eleitoral da cidade serrana vai funcionar em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.
A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de março. Os eleitos no dia 11 de abril exercerão mandato até o dia 31 de dezembro de 2024.
Em breve, a Resolução 1.162/2021 será publicada do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as demais datas e regras do processo eleitoral suplementar, como prazos para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e prestações de contas.
Os eleitos (prefeito e vice), assim que tiverem as contas de campanha aprovadas, devem ser diplomados até o dia 3 de maio. A posse é uma atribuição da Câmara de Vereadores.
Veja outras notícias da Região Serrana do Rio no Portal Multiplix.