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Urnas de Friburgo e região são levadas para polo eleitoral; veja como justificar ausência

Eleitor que não votou no último domingo, pode votar no 2º turno, segundo TRE

Por Natalia Amorim
05/10/22 - 14:35
Urnas de Friburgo e região são levadas para polo eleitoral; veja como justificar ausência Urnas de Friburgo e região são levadas para polo eleitoral | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

As urnas eletrônicas utilizadas no primeiro turno das eleições em Nova Friburgo, Bom Jardim, Duas Barras, Cordeiro, Macuco, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Sumidouro, Cantagalo e Carmo, cidades da Região Serrana do Rio, retornaram ao polo de carga em Friburgo, no distrito de Conselheiro Paulino.

Elas serão preparadas para a votação do segundo turno das eleições.

O procedimento será feito em audiências públicas, presididas pelo juiz ou juíza eleitoral municipal a partir do dia 17 de outubro.

Urnas serão preparadas para votação no segundo turnoUrnas serão preparadas para votação no segundo turno | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

No último domingo do mês, dia 30, os eleitores voltarão às urnas para eleger o Presidente da República e também o governador, em alguns estados.

Quem não pôde, por alguma razão, comparecer às urnas no dia 2 de outubro, poderá votar normalmente na segunda etapa da eleição, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno para a escolha do próximo Presidente da República.

Justificativa por ausência no 1º turno

O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno.

Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

Você pode justificar o seu voto através dessas opções:

  • Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS

  • Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral

  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF

Em qualquer desses meios, a documentação que comprova o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Prazos

  • até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022)

  • até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022).

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